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seta Casa Paulista

A Agência Paulista de Habitação Social - CASA PAULISTA surgiu para atender a demanda de moradias no Estado de São Paulo. Vinculada à Secretaria da Habitação do Governo Estadual, atualmente é responsável pelos seguintes programas habitacionais:

* PPP - Parceria Público-Privada
* Parceria Governo Federal – Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), subdividido em:
    * PMCMV-Entidades
    * PMCMV-FAR (Faixa 1)
    * PMCMV-Rural
* Lotes Urbanizados

Programa Parceria Público Privada PPP

Parceria do Estado com a iniciativa privada para ampliar a oferta de habitação social e intervir em favelas, cortiços e áreas degradadas ou de risco nas regiões metropolitanas. Inicialmente destina-se a construção de habitações no centro expandido da cidade de São Paulo, que conta também com a participação da Prefeitura.
Trabalhadores tanto do setor público quanto privado, que não tenham casa própria e nunca foram contemplados por programas habitacionais, cujo local de trabalho seja o Centro da Cidade de São Paulo.
A inscrição deve ser feita mediante preenchimento de formulário próprio no site da Secretaria da Habitação: www.habitacao.sp.gov.br.
Poderá também ser acessado através dos sites da Secretaria Municipal de Habitação, COHAB SP e CDHU.
CLIQUE AQUI para acessar o formulário e efetuar o seu Registro de Interesse.

PMCMV-Entidades

Destinado a atender famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente habilitadas pelos órgãos: Ministério das Cidades e Corregedoria Geral da Administração do Estado, visando a produção, aquisição e requalificação de imóveis urbanos.

PMCMV-FAR

Destinado a atender famílias com renda familiar bruta mensal de até R$ 1.600,00, em municípios que se enquadrem nos critérios do Ministério das Cidades.

PMCMV-Rural

Tem o objetivo de subsidiar a produção ou reforma de imóveis ocupados por agricultores familiares e trabalhadores rurais de baixa renda.

Lotes Urbanizados

Destinado à infraestrutura e construção de moradias em lotes regularizados e inseridos na malha urbana. As operações são desenvolvidas em articulação entre Estado, agentes financeiros, prefeituras, proprietários de lotes, entidades organizadoras, empresas do setor da construção civil e entidades de assistência técnica.

seta Cidade Legal

Em 2007, através do Decreto Estadual 52.052, ficou instituído o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal, destinado a auxiliar Municípios mediante a orientação e apoio técnicos nas ações municipais de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizadas em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas por legislação municipal. Em 2011 adveio o Decreto Estadual 56.909 onde o apoio técnico do referido Programa ficou vinculado aos núcleos de interesse social ou ocupados predominantemente por população de baixa renda, não excluindo a orientação aos núcleos de interesse específico.

Cidade Legal

A DCUA é o documento expedido pelo Programa Cidade Legal consistindo na anuência estadual de regularidade de determinado núcleo habitacional. Este documento deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis juntamente com outros documentos exigidos pela repartição para o registro do loteamento. A DCUA tem validade de 180 dias.
O presente convênio não implicará repasse de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.
Não há como mensurar o tempo médio da regularização de um núcleo habitacional visto que cada um possui a sua peculiaridade e graus de dificuldade distintos.
Caberá ao município através de lei municipal ou pelo Plano Diretor definir os núcleos de interesse social, cabendo ao Programa Cidade Legal apenas exigir a declaração de interesse social para que possa iniciar os trabalhos de apoio técnico nos núcleos assim definidos pela municipalidade.
Qualquer interessado poderá auxiliar o município no processo de regularização dos núcleos habitacionais, todavia, na lista de documentos exigidos pelo Programa Cidade Legal para expedição da Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental – DCUA constam certidões que só poderão ser emitidas pela municipalidade.
O Manual de Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo foi elaborado para servir de manual prático de consulta a registradores imobiliários e representantes do Poder Público das áreas de habitação e urbanismo. Trata, de forma didática e detalhada, os procedimentos, ritos e documentos necessários em cada etapa da regularização de loteamentos. “A presente publicação se propõe esclarecer dúvidas, abrir caminhos, facilitar a compreensão do assunto por parte de todo interessado. É uma contribuição de relevância extrema para a partilha do conhecimento multidisciplinar, a refletir novíssimo estágio no protagonismo de todos aqueles que, detentores da habilidade no manejo das regras do jogo, se abrem à partilha e dão as mãos aos que necessitam de acesso e fruição a direitos humanos fundamentais”, anota na apresentação da obra o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.

Com o objetivo de atender à todos os interessados em adquirir o "Manual de Regularização Fundiária Urbana no Estado de São Paulo - Passo a Passo", está em processo de estudo e elaboração uma versão eletrônica da referida publicação.Solicitantes ligados aos registradores consultar diretamente à ARISP.

seta Coordenadoria de Licenciamento, de Operações e Controle Tecnológico - CLOCT

Coordenadoria técnica, de atendimento a público e órgãos estaduais e municipais como Ministério Público, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Prefeituras e outros.
Mote: Análise de processos referentes a parcelamento do solo urbano. Residenciais e Mistos, atendimento através do GRAPROHAB.
Industriais e demais não habitacionais , atendimento exclusivo pela Secretaria da Habitação.

CLOCT

O Prefeito, caso o Município não disponha de Lei Municipal ou Plano Diretor aprovado, posteriormente à edição da Lei Federal nº9785/99 ou autoridade municipal com atribuição delegada pelo Mandato do Município.
No link da CLOCT – Coordenadoria de Licenciamento, Operações e de Controle Tecnológico (htpp://www.habitacao.sp.gov.br/secretariahabitacao/cloct.aspx ), constante no site da Secretaria da Habitação (htpp://www.habitacao.sp.gov.br ).
No link do GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo ( http://www.habitacao.sp.gov.br/secretariahabitacao/graproha.aspx ), constante no site da Secretaria da Habitação (htpp://www.habitacao.sp.gov.br ).
Todo projeto de parcelamento do solo só pode ser feito em uma única matrícula, assim sendo caso a área do objeto do loteamento seja composta por mais de uma matrícula, as mesmas deverão ser passíveis de unificação, originando um só imóvel.
Sempre tem que estar atualizada em até 90 dias.
Pode haver sim, com a condição de ser acessada por viário, seja este existente ou projetado. Identificada em planta na totalidade e devidamente assinalada no quadro de áreas do empreendimento (verificar modelo para apresentação do quadro de áreas no Manual de Orientação para Projetos Habitacionais do GRAPROHAB).
Estas duas figuras do parcelamento do solo são distintas entre si e cada uma goza de indicação individualizada em planta e no quadro de áreas do parcelamento.
Após a edição do Estatuto da Cidade, índices e requisitos urbanísticos são prerrogativas municipais, elaboradas e anunciadas nos planos diretores municipais e/ou em leis municipais (para municípios com menos de vinte mil habitantes)
Sim, a mesma deve conter a delimitação do perímetro da gleba onde se pretende implantar o empreendimento (nunca deve ser pintada, hachurada ou desenhado o futuro empreendimento sobre a imagem).
"Todos os projetos (urbanismo/terraplenagem/drenagem/levantamento planialtimétrico cadastral, entre outros) deverão ser assinados pelo proprietário/ procurador e responsável técnico. Documentos oficiais da Prefeitura deverão ser assinados pelo Prefeito ou Representante Legal. Demais documentos (SABESP/CETESB/CPFL, entre outros)deverão ser assinados por funcionários credenciados. "
A Secretaria da Habitação analisa tão somente parcelamento do solo (loteamentos, desmembramentos e condomínios). Análises e aprovações de edificações são de responsabilidade das Prefeituras Municipais.

seta Grapohab

O GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo foi reestruturado através do Decreto Estadual nº. 52.053, de 13 de agosto de 2007, e tem por objetivo centralizar e agilizar os procedimentos administrativos de aprovação do Estado, para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais, públicos ou privados.

GraproHab

Fica estabelecido que o prazo para pronunciamento do Graprohab, em assuntos que não dependam da manifestação do Colegiado e/ou de outros departamentos, será de 15 (quinze) dias úteis.
De acordo com o Decreto Estadual nº. 52.053/07.
Artigo 5º - Caberá ao Graprohab analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos a serem implantados:
I - projetos de loteamentos para fins habitacionais;
II - projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;
III - projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
IV - projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m2;
b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m2, que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m2.
Parágrafo único - Os projetos não enquadrados nas hipóteses previstas neste artigo deverão, do mesmo modo, atender às disposições da legislação vigente, facultando-se ao interessado requerer a apreciação e aprovação por parte do Graprohab.
Para a obtenção do Documento de Dispensa, o interessado deverá anexar ao requerimento de solicitação, a documentação emitida pelas concessionárias de serviços públicos ou órgão de Administração Pública, que comprove a existência no perímetro do imóvel, de redes de água e de coletas de esgotos, com capacidade de atendimento ao empreendimento pretendido. E na testada do imóvel, guias, sarjetas, energia e iluminação pública, de que tratam os incisos III e IV do artigo 5º do Decreto Estadual nº. 52.053, de 13 de agosto de 2007. (Alterado em 12/01/2010).
Projetos Substitutivos são aqueles que sofreram alterações, que não represente a descaracterização do projeto por razões técnicas ou exigências das Prefeituras, ou Cartórios de Registro de Imóveis, deverão ser analisados pelo corpo técnico da Secretaria Executiva do Graprohab. Ex.: Alterações tais como, adequação de cotas dos lotes, perímetros, erro evidente, correção de rumos, mudança de confrontantes, etc., ou seja, pequenas adequações sem alteração das características iniciais do projeto aprovado. Projetos Modificativos são aqueles que sofreram alterações de traçado viário, configuração de quadras, número de lotes, dimensões das áreas verdes, institucionais e outras. Todo o projeto modificativo deverá ser submetido à nova analise junto ao Graprohab, independentemente da proporção das alterações. Todos os órgãos que analisaram e aprovaram anteriormente deverão apresentar novo voto. As análises dos projetos modificativos obedecerão aos mesmos prazos constantes no manual do Graprohab para novos projetos. Obs.: As dúvidas que se referem à caracterização de projetos modificativos ou substitutivos serão sanadas nas reuniões do Graprohab.
A obtenção de Dispensa da Análise do Colegiado não desobriga o proprietário de atender às demais disposições da legislação vigente. Previamente ao registro, o interessado deverá obter na CETESB, a manifestação relativa à dispensa de licenciamento ambiental. Obs.: Para Condomínios: A critério da área técnica da CETESB, diante das características e peculiaridades do caso concreto e mediante decisão motivada, fica mantida a possibilidade de ser exigido o licenciamento ambiental para os casos a que se refere este artigo, mesmo que os projetos não tenham sido objeto da análise do GRAPROHAB.
Os projetos para implantação de condomínios ou loteamentos, exclusivamente para fins industriais ou comerciais, estão dispensados de análise do GRAPROHAB. Conforme Decreto n. 52.053, o GRAPROHAB só analisa projetos para implantação de empreendimentos para fins residenciais.
Os projetos de regularização para empreendimentos já implantados, habitados, ou ainda aprovados e implantados anterior à data de criação do GRAPROHAB, já registrados no CRI, também estão dispensados de análise do GRAPROHAB.
Os projetos para implantação de condomínios verticais com número menor ou igual a 200 unidades habitacionais e com área de terreno inferior a 50.000 m² serão dispensados de análise do GRAPROHAB. Os projetos de condomínios verticais com mais de 200 (duzentas) unidades habitacionais, e/ou terreno com área acima de 50.000 m², serão dispensados de análise do GRAPROHAB, desde que comprovem que a área seja servida por redes de água e de coleta de esgoto com capacidade de atendimento ao empreendimento a ser implantado, através de documento emitido pela SABESP ou da Concessionária local. Também deverão comprovar infraestrutura, tal como guias e sarjetas, energia e iluminação pública através de documento emitido pela Prefeitura Municipal. Comprovação de Viabilidade e existência de redes de água e esgoto: Em casos onde a viabilidade depende de reforço, ou substituição de redes de água e esgoto, deverá ser apresentado projeto aprovado pela SABESP ou concessionária local.
Somente os Projetos para implantação de condomínios horizontais com número menor ou igual a 200 unidades habitacionais, e com área de terreno inferior a 50.000 m², serão dispensados de análise do GRAPROHAB.
Os projetos para condomínios mistos, ou seja, com edificações horizontais e verticais com numero menor ou igual a 200 unidades habitacionais e com área de terreno inferior a 50.000 m² serão dispensados de análise do GRAPROHAB.
Em Municípios parcialmente inseridos em APA independente da dimensão da área do condomínio deverão apresentar documento emitido por órgão público comprovando que não estão inseridos em APA. Nos casos de Municípios em APA (Área de Proteção Ambiental), os projetos de implantação de condomínios em áreas abaixo de 10.000 m² serão dispensados de análise do GRAPROHAB.
No caso de Condomínios Contíguos de mesma titularidade para dois ou mais empreendimentos a regra será aplicada considerando o somatório das unidades habitacionais e da área do terreno. Exemplo: Condomínio A com 150 unidades habitacionais e com terreno de 30 mil m² e Condomínio B com 150 unidades habitacionais e com terreno de 30 mil m², de mesma titularidade. Será considerado um só empreendimento com 300 unidades habitacionais e área de 60 mil m². Então o primeiro será passível de dispensa de análise do GRAPROHAB. O segundo deverá ingressar para análise do Colegiado, ou então comprovar existência e viabilidade de redes de água e esgoto, infraestrutura, tais como guias e sarjetas, energia e iluminação pública através de documento emitido pela Prefeitura Municipal, para obter a dispensa de análise do GRAPROHAB.
Deverá ser consultada a Relação de Documentos constante na Cartilha de Orientações de Projeto de Dispensa de Análise, disponível no site http://www.habitacao.sp.gov.br através do link GRAPROHAB.
O GRAPROHAB não fornece 2ª via de documentos. Fornecemos cópia autenticada
Alteração de projeto de água/esgoto:
- Requerimento formal, assinado, expondo a alteração pretendida;
- Projetos alterados;

Alteração de condicionantes:
- Requerimento formal, assinado, expondo a alteração pretendida;
- Justificativa/documentos que comprovem a necessidade da alteração;

Alteração de Titularidade:
- Requerimento formal, assinado;
- Matrícula atualizada.

Alteração de Denominação:
- Requerimento formal, assinado;
- Justificativa simples.

Revalidação de certificado:
- Requerimento formal assinado, informando se o projeto já foi apresentado para aprovação final da prefeitura;
- Informar o estágio da implantação do empreendimento;
- Informar se a implantação não tiver sido iniciada;
- Se a implantação foi iniciada, apresentar documentos que comprovem: declaração da prefeitura, fotos, etc;

Vistas em processos e cópia de documentos:
- Requerimento formal, assinado;
- Se não for o proprietário, justificar o pedido.

Solicitação de cancelamento de protocolo/expediente:
- Requerimento formal assinado pelo proprietário, informando o motivo do pedido.

seta CDHU

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Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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