COMPRAR IMÓVEL DE UM MUTUÁRIO?
A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276 de (21/02/2006) e leis complementares, o mutuário (proprietário do imóvel que assinou o contrato com a CDHU) pode vender seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato de financiamento. Para vendê-lo é necessário estar com as prestações em dia. Antes de efetuar qualquer negociação, os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) deverão procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação poderá ser realizada, pois existem procedimentos e Normas da CDHU que devem ser cumpridos.
A PRESTAÇÃO DA CDHU DO MEU VIZINHO PODE SER MENOR QUE A MINHA?
O valor da prestação é o mesmo para todas as unidades de um conjunto. A diferença nos valores pagos deve-se ao valor do subsídio (no boleto de prestação aparece como bônus) incluído nas prestações. O subsídio (bônus) concedido depende da renda do mutuário – o valor da prestação deve ficar entre 15% e 30% da renda familiar.
SE EU DEVOLVER MEU IMÓVEL, A CDHU ME REEMBOLSA O QUE INVESTI?
A CDHU não devolve valores pagos (prestações pagas) até a data da devolução, bem como não há ressarcimento pelas melhorias efetuadas no imóvel. Para devolver o imóvel, não pode haver débito de luz, água, condomínio ou IPTU.
POSSO VENDER MEU IMÓVEL DA CDHU?
A Lei 16.105, de 13/01/2016, permite que o mutuário venda seu imóvel depois de decorridos 18 meses da assinatura do contrato. Os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) devem comparecer a qualquer Posto de Atendimento da CDHU para verificar se é possível transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento do imóvel. Existem contratos, como por exemplo, o Contrato de Concessão Onerosa, que não permitem a venda do imóvel em hipótese alguma. Para mais informações, consulte neste no site sobre Transferência de Titularidade em Serviços Online.