Funções e competências

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Do Gabinete do Secretário

O Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:


- Examinar e preparar o expediente para despachos do Secretário e do Secretário Adjunto;


II - Organizar os serviços de audiências e representações do Secretário;


III - Supervisionar serviços de administração geral dos órgãos da Secretaria;


IV - Orientar, no âmbito da Pasta, os serviços de comunicação e divulgação.


A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:


- Assistir ao Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;


II - Emitir pareceres técnicos;


III - Realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades do Gabinete;


IV - Analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados.



Da Consultoria Jurídica

A Consultoria Jurídica é o órgão de execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria.


Do Departamento de Administração

Ao Departamento de Administração cabe prestar, no âmbito da Secretaria, os serviços de administração financeira e orçamentária, de material e patrimônio, comunicações administrativas, atividades complementares e transportes internos motorizados.


A Divisão de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:


- Por meio da Seção de Material:
a) manter cadastro de fornecedores e de empresas de prestação de serviços;
b) preparar expedientes, analisar propostas e elaborar os contratos relativos a aquisição de material ou prestação de serviços;
c) analisar e fixar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas da Pasta;
d) efetuar e controlar os pedidos de compra junto aos fornecedores;
e) receber os materiais adquiridos ou requisitados, controlar sua qualidade e quantidade, zelar pela sua guarda e conservação;
f) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída, bem como elaborar balancetes mensais e inventários dos materiais em estoque;


II - Por meio da Seção de Patrimônio.
a) cadastrar e controlar bens imóveis e imóveis;
b) cadastrar e chapear o material permanente;
c) registrar a movimentação de bens móveis;
d) providenciar o seguro de bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis;
f) proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis e equipamentos constantes do cadastro;
g) pelo Setor de Manutenção:
1. Verificar, periodicamente, o estado do prédio, e de suas instalações hidráulicas e elétricas e providenciar a execução dos reparos necessários
2. Verificar, periodicamente, o estado de conservação dos móveis, utensílios, equipamentos de escritório e adotar as providências necessárias para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
3. Controlar o andamento e a conclusão dos serviços contratados, bem como o acompanhamento da execução de contratos de manutenção e reparo de equipamentos;


III - Por meio da Seção de Serviços Gerais:

  1. a) pelo Setor de Protocolo e Arquivo:
    Executar os serviços de protocolo, recebendo, registrando, classificando, autuando e controlando a distribuição de papéis e processos em geral;
    2. Informar sobre a localização de papéis e processos;
    3. Arquivar papéis e processos;
    4. Expedir certidões de papéis e processos arquivados;
    5. Receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
  2. b) pelo Setor de Portaria: executar os serviços de recepção e telefonia;
  3. c) pelo Setor de Reprografia:
    Microfilmar papéis, documentos e processos;
    2. Produzir cópias de documentos;
    3. Reproduzir formulários, boletins, circulares e outros;
    4. Zelar pela correta utilização do equipamento;


IV - Por meio da Seção de Transportes, órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e subsetorial em relação a todas as unidades da Pasta, as atribuições previstas nos artigos 7°, 8° e 9° do Decreto n.º 9.543, de 1° de março de 1977.


O Serviço de Finanças (Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas), órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria e subsetorial em relação a todas unidades da Pasta, tem as seguintes atribuições:


- Por meio da Seção de Orçamento e Custos:

  1. a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
  2. b) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as unidades de despesa;
  3. c) analisar os custos das unidades de despesa e atender às solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
  4. d) manter registros necessários a apuração de custos;
  5. e) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;


II - Por meio da Seção de Despesa:

  1. a) propor normas e procedimentos relativos a programação financeira, atendendo as determinações baixadas pelos órgãos centrais do Sistema;
  2. b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária;
  3. c) analisar a execução financeira das unidades de despesa;
  4. d) emitir empenhos e subempenhos;
  5. e) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
  6. f) elaborar as programações financeiras das unidades de despesa;
    g) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
    h) emitir cheques, ordens de pagamento e transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
    i) atender às requisições de recursos financeiros;
    j) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.


Do Centro de Recursos Humanos

O Centro de Recursos Humanos, órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria e órgão subsetorial em relação a todas as unidades da Pasta, tem as seguintes atribuições:


- Assistir as autoridades da Secretaria nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;


II - Planejar a execução, no âmbito da Secretaria, das políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;


III - Elaborar propostas de diretrizes e normas para o atendimento de situações específicas, em complementação àquelas emanadas do órgão central do Sistema;


IV - Coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, em consonância com o disposto no inciso II deste artigo, as atividades de administração do pessoal civil da Secretaria, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para a prestação de serviços;


- Opinar, conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos, no âmbito da Secretaria, observadas as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;


VI - Zelar pela adequada instrução dos processos relativos a recursos humanos que devam ser submetidos à apreciação do órgão central do Sistema, ou de outros órgãos da administração pública estadual, inclusive do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, providenciando, quando for o caso, a complementação de dados pelos órgãos ou autoridades competentes;


VII - Atuar sempre em integração com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal e com os demais órgãos da Secretaria, devendo propor sugestões e providenciar o atendimento das solicitações remetidas à sua área;


VIII - Orientar e supervisionar as atividades do Centro de Convivência Infantil;


IX - Por meio da Assistência Técnica:

  1. a) assistir ao Dirigente do Centro de Recursos Humanos no desempenho de suas funções;
  2. b) realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema de Administração de Pessoal, em relação a:
  3. Planejamento e controle dos recursos humanos;
    2. Política salarial,
    3. Seleção e desenvolvimento de recursos humanos,
    4. Legislação de pessoal,
    5. Expediente de pessoal,
    6. Cadastro funcional;
    7. Frequência,
  4. c) propor padrões de lotação para as unidades administrativas de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes,
    d) prestar apoio, propor medidas de adequação e interação dos sistemas de processamento eletrônico de dados, estimulando a sua utilização para cadastramento e arquivo,
    e) orientar a identificação das necessidades de recursos humanos nos órgãos e motivar as autoridades, com responsabilidade nesse processo a elaborar propostas do quadro de pessoal adequado aos objetivos da Secretaria,
    f) efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento, acompanhando e controlando sua execução,
    g) analisar as variações mensais da folha de pagamento;
    h) preparar manifestação na forma da legislação especifica sobre todos os assuntos pertinentes a administração de pessoal,


- Por meio da Seção de Cadastro

  1. a) criar, manter e atualizar as anotações no cadastro de cargos e funções,
  2. b) controlar.
  3. Limite para admissão de servidores;
    2. Atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades,
    3. Concessão de "pró-labore" e de gratificação de representação;
  4. c) criar, manter e atualizar o prontuário dos servidores, registrando todos os atos de sua vida funcional a partir do ato de nomeação ou admissão,

 


XI - Por meio da Seção de Frequência e Expediente de Pessoal.
a) registrar, controlar e atestar a frequência mensal;
b) apurar e certificar o tempo de serviço dos servidores para todos os efeitos legais;
c) preparar decretos de provimento de cargos, resoluções de preenchimento de funções-atividades e outros atos designatórios,
d) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos a sua alteração, suspensão e rescisão
e) preparar os atos relativos a posse, promoção, acesso e vantagens pecuniárias,
f) solicitar ao órgão central do Sistema de Administração de Pessoal a indicação de candidatos remanescentes selecionados em concurso público;
g) elaborar apostilas sobre alterações de dados pessoais e funcionais de servidores;
h) preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos dos pela legislação pertinente;
i) expedir guias para exame de saúde,
j) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de servidores;
1) manter os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.



Do Grupo de Planejamento Setorial


O Grupo de Planejamento Setorial tem as seguintes atribuições:


- Por meio do Colegiado
a) fixar as diretrizes setoriais em consonância com as diretrizes gerais do planejamento governamental, emanadas das dos órgãos centrais;

  1. b) aprovar os pianos de aplicação a serem submetidos ao Governador, na forma da legislação vigente;
  2. c) aprovar os programas e o orçamento-programa que constitui o plano da Secretaria;


II - Por meio da Equipe Técnica:

  1. a) orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamento-programa das unidades administrativas da Secretaria,
  2. b) controlar, por meio de relatórios, o andamento físico-financeiro dos programas e orçamento-programa.

 

 

Do Serviço de Documentação e Biblioteca


O Serviço de Documentação e Biblioteca tem as seguintes atribuições:


- Promover a edição de boletins informativos, catálogos, bibliografias, coletâneas, sumários e outras publicações;


II - Manter intercâmbio com outros órgãos de documentação,


III - Propor e providenciar a aquisição de obras técnico-científicas e de outras publicações de interesse da Secretaria;


IV - Por meio da Seção de Documentação:

  1. a) preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados
    b) organizar e manter atualizado o registro dos documentos técnicos e da legislação de interesse da Secretaria;
  2. c) catalogar, classificar e guardar o acervo da Pasta e zelar pela sua conservação;


- Por meio da: Seção de Biblioteca:

  1. a) divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente;
  2. b) organizar e manter atualizado o registro dos livros, revistas e publicações;
  3. c) manter o serviço de consultas e empréstimos;
  4. d) manter intercâmbio com outras bibliotecas;
  5. e) orientar os interessados nas consultas e pesquisas;
  6. f) zelar pela guarda e conservação do acervo da Seção.

 

 

Da Assessoria Técnica


A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições, por meio do Corpo Técnico:


- Assessorar o Titular da Pasta na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento;


II - Propor a formulação de estratégias e políticas governamentais;


III - Elaborar pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;


IV - Propor critérios para a implantação de sistemas eletrônicos de informações nas diferentes áreas da Secretaria;


- Assessorar o Titular da Pasta em assuntos que envolvam relacionamentos com os membros de outros órgãos públicos, municipais, estaduais e federais;


VI - Assessorar o Secretário em assuntos pertinentes ao relacionamento da Secretaria com segmentos organizados da sociedade;


VII - Efetivar a comunicação da Secretaria junto aos meios de comunicação e a sociedade, dando publicidade aos programas, projetos e realizações da Pasta, e especificamente:
a) Preparar e redigir matérias para circulação na imprensa falada, escrita ou televisionada;
b) Selecionar, colecionar e distribuir, diariamente, o noticiário produzido pela imprensa, de interesse da Pasta;
c) Recepcionar e atender às solicitações dos órgãos de imprensa que procuram a Pasta para esclarecimentos;
d) Acompanhar o Secretário em reportagens, entrevistas e solenidades que envolvam contato com a imprensa;
e) Assessorar o Secretário na contratação de serviços de publicidade, execução de serviços editoriais e de programação visual da Pasta.

 

 

Da Coordenadoria de Planejamento Habitacional


A Coordenadoria de Planejamento Habitacional tem as seguintes atribuições:


- Promover estudos visando a elaboração do planejamento plurianual de investimentos estaduais na área de habitação;


II - Subsidiar a formulação da política habitacional do Estado e elaborar programas e projetos para consecução das metas da Secretaria;


III - Acompanhar os fluxos de ingresso, de desembolso e de retorno dos recursos destinados aos programas habitacionais;


IV - Identificar fontes alternativas de recursos;


- Acompanhar estatísticas socioeconômicas regionais e setoriais, para conhecimento do perfil dos municípios e dos beneficiários dos projetos habitacionais.


Do Gabinete do Coordenador

O Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições, por meio da Assistência Técnica:


- Assistir o Coordenador no desempenho de suas funções;


II - Emitir pareceres técnicos;


III - Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio às atividades dos grupos técnicos.


Do Grupo de Planejamento Habitacional

O Grupo de Planejamento Habitacional tem as seguintes atribuições:


- Levantar dados e propostas para elaboração do planejamento plurianual de investimentos estaduais na área habitacional;


II - Participar da formulação de projetos de implantação, melhoria e conservação dos núcleos habitacionais;


III - Elaborar estudos e auxiliar na definição de projetos a serem desenvolvidos;


IV - Acompanhar os custos dos programas e projetos habitacionais, para definição de parâmetros de avaliação;


- Propor os critérios operacionais para a concessão de financiamentos e as normas de aplicação dos recursos destinados ao setor habitacional do Estado;


VI - Elaborar estudos sobre a concessão de subsídios à população de baixa renda, para aquisição de unidades habitacionais.


Do Grupo de Captação e Aplicação de Recursos

O Grupo de Captação e Aplicação de Recursos tem as seguintes atribuições:


- Identificar fontes de recursos para investimentos em habitação;


II - Analisar as condições de cada operação de captação de recursos;


III - Selecionar os projetos habitacionais adequados a cada fonte de recursos;


IV - Desenvolver tarefas para compatibilizar as exigências dos detentores de recursos às metas da Secretaria.

 

 

Do Grupo de Estudos Socioeconômicos


O Grupo de Estudos Socioeconômicos tem as seguintes atribuições:


- Identificar e acompanhar estudos específicos sobre a situação geopolítica e social dos Municípios, de forma a analisar os índices de crescimento, as taxas de urbanização e efetuar a mensuração dos déficits habitacionais;


II - Constituir banco de dados socioeconômicos, a fim de qualificar e quantificar a população beneficiária dos programas habitacionais;


III - Organizar e manter cadastro dos empreendimentos habitacionais em andamento em cada Município, geridos pelos governos federal e municipal e pelo setor privado;


IV - Acompanhar a evolução dos movimentos sociais, para a definição de medidas de curto e médio prazos;


- Acompanhar e analisar os índices econômicos;


VI - Elaborar estudos especiais de simulação e previsão.

 


Da Coordenadoria de Licenciamento, de Operações e de Controle Tecnológico


A Coordenadoria de Licenciamento, de Operações e de Controle Tecnológico tem as seguintes atribuições:


- Analisar as solicitações sobre regularizações de parcelamentos de solo, promovidos e executados anteriormente a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Região Metropolitana de São Paulo, e os demais casos de parcelamentos e desmembramentos determinados por legislação estadual;


II - Prestar apoio técnico às unidades, grupos de trabalho ou colegiados, que tenham por atribuição o exame de implantação de loteamentos residenciais ou de núcleos habitacionais, no âmbito do Estado;


III - Efetuar perícias técnicas sobre parcelamentos de solo, nos casos em que couber;


IV - Acompanhar os estudos destinados à definição de programas e projetos habitacionais a serem desenvolvidos;


- Acompanhar a elaboração de projetos de núcleos habitacionais;


VI - Acompanhar a execução e o andamento das obras nos núcleos habitacionais;


VII - Realizar estudos para a compatibilização dos programas e projetos habitacionais com a legislação, propondo, quando for o caso, as modificações necessárias;


VIII - Acompanhar o desenvolvimento de tecnologias, no sentido de viabilizar reduções de custo e racionalizar o processo produtivo de habitações populares;


IX - Analisar os processos alternativos propostos para a área habitacional;


- Elaborar critérios mínimos de segurança e de garantia de habitabilidade dos processos alternativos.


Do Gabinete do Coordenador

O Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições, por meio da Assistência Técnica:


- Assistir ao Coordenador no desempenho de suas funções;


II - Emitir pareceres técnicos;


III - Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à execução, controle e avaliação das atividades dos Grupos técnicos.



Do Grupo de Licenciamento de Parcelamento do Solo

O Grupo de Licenciamento de Parcelamento do Solo tem as seguintes atribuições:


- Examinar os processos de parcelamento do solo;

 

II - Emitir parecer, nos termos da legislação específica sobre a viabilidade dos projetos;


III - Realizar vistorias técnicas de campo;


IV - Emitir laudos referentes a viabilidade dos empreendimentos no que se refere às condições físicas das áreas, englobando topografia e geotécnica;


- Organizar e manter cadastro e mapoteca, dos empreendimentos de parcelamento do solo aprovados;


VI - Acompanhar a promoção do levantamento de áreas adequadas para a execução de programas habitacionais;


VII - Analisar a viabilidade de execução de projetos habitacionais, em terrenos recebidos em doação.



Do Grupo de Operações por Processos Convencionais

O Grupo de Operações por Processos Convencionais tem as seguintes atribuições:


- Verificar a conveniência da realização de obra Habitacional por processo convencional;


II - Estudar a possibilidade de maior racionalização dos sistemas convencionais;


III - Examinar os projetos de implantação e ampliação de obras habitacionais e de instalação de infraestrutura;


IV - Acompanhar, controlar e ajustar a execução física das obras dos programas da Secretaria;


- Prestar apoio técnico aos Municípios para implementação dos programas habitacionais conveniados;


VI - Elaborar relatórios e pareceres técnicos.


Do Grupo de Operações por Processos Alternativos

O Grupo de Operações por Processos Alternativos tem as seguintes atribuições:


- Verificar a conveniência da realização de obra habitacional por processo alternativo;


II - Examinar as propostas de edificação por processo alternativo, o desempenho dos materiais e suas combinações na edificação;


III - Propor a contratação de estudos e perícias de instituições de pesquisa sobre processos alternativos;


IV - Elaborar metodologias de construção alternativas, observadas as normas técnicas nacionais;


- Promover o desenvolvimento de processos construtivos e seus componentes;


VI - Elaborar relatórios e pareceres técnicos.

 


Do Centro de Planejamento e Ação Comunitária

O Centro de Planejamento e Ação Comunitária tem as seguintes atribuições:


- Estimular a organização das comunidades nos conjuntos habitacionais para a prática de atividades participativas, visando a conservação dos conjuntos habitacionais e a melhoria das condições de vida;


II - Realizar contato com as comunidades dos conjuntos habitacionais para divulgação dos trabalhos da Secretaria;


III - Encaminhar os beneficiários de projetos habitacionais, ás áreas responsáveis pelo atendimento das solicitações ou reivindicações;


IV - Coordenar as atividades de planejamento e de execução de projetos de ação comunitária a serem efetivados pela Secretaria;


- Desenvolver, em conjunto com outros órgãos do Governo, projetos de atendimento comunitário;


VI - Por meio da Assistência Técnica:

  1. a) assistir ao Dirigente do Centro no desempenho de suas funções;
  2. b) emitir pareceres técnicos;
  3. c) realizar estudos e desenvolver outras ações que se caracterizem como apoio técnico a execução, controle e avaliação das atividades dos Grupos técnicos.

 


Do Grupo de Planejamento de Ação Comunitária

O Grupo de Planejamento de Ação Comunitária tem as seguintes atribuições:


- Elaborar e manter atualizado um banco de dados sobre as condições dos equipamentos comunitários existentes nos conjuntos habitacionais implantados;


II - Promover pesquisas de campo, analisar os dados e elaborar diagnósticos sobre as necessidades de cada conjunto habitacional;


III - Propor estratégias para melhoria das condições de vida da população assentada nos conjuntos habitacionais;


IV - Controlar e avaliar os resultados dos trabalhos realizados na área comunitária.



Do Grupo Executivo de Ação Comunitária


O Grupo Executivo de Ação Comunitária tem as seguintes atribuições:


- Coletar dados e efetivar pesquisas sobre a oferta de equipamentos comunitários e as necessidades básicas da população dos conjuntos habitacionais;


II - Executar as ações necessárias para viabilização dos programas de atendimento estabelecidos a partir do planejamento dos trabalhos de participação comunitária;


III - Promover eventos comunitários, realizar contatos os com as comunidades e suas entidades organizadas.



Das Seções de Expediente I


As Seções de Expediente I têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:


- Receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos em geral;


II - Preparar o expediente das autoridades a que se subordinem e o das unidades técnicas que não contem com unidades de expediente próprias, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:

  1. a) executar e conferir serviços de datilografia;
  2. b) providenciar cópias de textos;
  3. c) providenciar a requisição de papéis e processos;
  4. d) manter arquivo das cópias dos textos datilografados.


III - Acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito na unidade a que se subordinem.


Cabe, ainda, a Seção de Expediente I do Gabinete do Secretário:
1. Preparar o expediente do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;
2. Controlar o atendimento pelos órgãos da Secretaria dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da administração estadual.

 


Das Seções de Expediente II


As Seções de Expediente II têm, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes atribuições:


- Receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos em geral;


II - Preparar o expediente das autoridades a que se subordinem e o das unidades técnicas que não contem com unidades de expediente próprias, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:

  1. a) executar e conferir serviços de datilografia;
  2. b) providenciar cópias de textos;
  3. c) providenciar a requisição de papéis e processos;
  4. d) manter arquivo das cópias dos textos datilografados;


III - Acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito na unidade a que se subordinem.

 

IV - Fornecer suporte para tratamento eletrônico de dados e informações;


- Elaborar mapas de acompanhamento e material audiovisual, para seminários, reuniões e atividades similares.

 

Além da estrutura reorganizada pelo Decreto 34.399 foram estabelecidas atualizações institucionais que criaram outras estruturas organizacionais subordinadas ao Gabinete do Secretário conforme segue:

 

 

Ouvidoria – com o Decreto nº10.294 de 20/04/1999

 

Compete à Ouvidoria avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias e encaminhá-las às autoridades competentes, inclusive à Comissão de Ética, visando à:


I - Melhoria dos serviços públicos;


II - Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;


III - Apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;


IV - Prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta lei;


V - Proteção dos direitos dos usuários;


VI - Garantia da qualidade dos serviços prestados. 

 

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – com o Decreto nº 47.836 de 27/05/2003

 

Aos Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTICs cabe, além das atribuições que lhes são transferidas pelo artigo 4º deste decreto, o planejamento e a gestão das atividades de tecnologia da informação e comunicação das respectivas Secretarias de Estado e entidades a elas vinculadas, bem como da Procuradoria Geral do Estado.

 

  • 1.º - Será de responsabilidade de cada Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC a formulação, a implantação e o monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Qualidade de Gestão Pública.
  • 2.º - O programa setorial de que trata o parágrafo anterior abrangerá as ações da Secretaria de Estado correspondente e das entidades a ela vinculadas.

 

 

Comitê de Regularização do Programa Cidade Legal – Com o Decreto nº 52.052 de 13/08/2007

 

Fica instituído o Comitê de Regularização do Programa Cidade Legal.

  • 1º - Caberá ao Comitê de Regularização auxiliar os Municípios interessados fornecendo orientação e apoio técnicos nas ações municipais de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos e privados e, em especial, aqueles promovidos pelo poder público, previstos na legislação federal vigente de parcelamento de solo.

 

  • 2º - A atuação do Comitê de Regularização dependerá da celebração prévia de convênio de cooperação técnica a ser firmado entre a Secretaria da Habitação e Município interessado.

 

Com o Decreto nº 12.801 de 15/01/2008 foram criados Conselhos conforme abaixo:

 

  1. a) Conselho Estadual de Habitação (CEH):

 

Fica criado o Conselho Estadual de Habitação - CEH, vinculado à Secretaria da Habitação.


São atribuições do Conselho Estadual de Habitação (CEH):


I - Propor programas e ações para o desenvolvimento da política estadual para a habitação de interesse social;


II - Acompanhar e avaliar a implementação dos programas e ações relativos à habitação de interesse social e à regularização fundiária de áreas habitacionais ocupadas por populações de baixo poder aquisitivo;


III - Promover a cooperação dos governos federal, estadual e municipais com a sociedade civil organizada na formulação e execução da política estadual da habitação de interesse social;


IV - Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política habitacional de interesse social nos níveis municipal e regional do Estado;


V - Promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores para monitorar as atividades relacionadas com o desenvolvimento habitacional;


VI - Estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos, voltados para a solução dos problemas habitacionais das populações de baixo poder aquisitivo;


VII - Promover a realização de estudos, pesquisas, seminários e debates, sobre o desenvolvimento habitacional no Estado e disseminar os resultados alcançados pelos programas e ações desenvolvidos;


VIII - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social exercido pelos órgãos colegiados, regionais e municipais, visando fortalecer o desenvolvimento habitacional sustentável;


IX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;


X - Aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

 

 

  1. b) Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS:

 

Fica instituído o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS, de natureza contábil, vinculado à Secretaria da Habitação, com a finalidade de implementar políticas habitacionais direcionadas à população de baixo poder aquisitivo.

 

São atribuições do Conselho Gestor do FPHIS:


I - Estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FPHIS, observado o disposto nesta lei e nas políticas habitacionais do Estado direcionadas para a população de baixo poder aquisitivo;


II - Aprovar orçamentos e planos de aplicação e de metas, anuais e plurianuais do FPHIS;


III - Deliberar sobre as contas do FPHIS;


IV - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FPHIS, nas matérias de sua competência;


V - Fixar a remuneração do agente operador;


VI - Aprovar seu regimento interno.

 

 

  1. Conselho Gestor do Fundo Garantidor Habitacional (FGH):

 

Fica instituído o Fundo Garantidor Habitacional - FGH, vinculado à Secretaria da Habitação, destinado às seguintes ações relacionadas exclusivamente a empreendimentos de interesse social voltados à população de baixa renda:

 

São atribuições do Conselho Gestor do Fundo Garantidor Habitacional (FGH):

 

I - Estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FGH, observado o disposto nesta lei e nas políticas habitacionais do Estado direcionadas à população de baixo poder aquisitivo;


II - Aprovar o orçamento, os planos de aplicação e as metas anuais e plurianuais do FGH;


III - Deliberar sobre as contas do FGH;


IV - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FGH, nas matérias de sua competência;


V - Fixar a remuneração do agente operador;


VI - Aprovar seu regimento interno.

 

 

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA

– Regulamentada com o Decreto nº 58.052 de 16/05/2012:

 

As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passarão a ser denominadas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.

São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:


I - Orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;


II - Realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;


III - Encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade a tabela mencionada no inciso II deste artigo, bem como as normas e procedimentos visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva do órgão jurídico e posterior publicação;


IV - Orientar o órgão ou entidade sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;


V - Comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, e suas eventuais alterações, para consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos técnicos na área;


VI - Propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;


VII - Manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;


VIII - Atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;


IX - Informar à autoridade máxima do órgão ou entidade a previsão de necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos.


O Decreto nº 67.435 de 01/01/2023 que transferiu da Secretaria de Desenvolvimento Regional, os seguintes campos funcionais, as atribuições adiante indicadas:

 

1 – Conselho Estadual das Cidades – ConCidades/SP;

2 – Conselhos de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas;

3 – Conselhos de Desenvolvimento da Aglomeração Urbana de Jundiaí e Piracicaba;

4 – Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos

5 - As Agências Metropolitanas abaixo com seus respectivos fundos:

  1. a) a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
    b) a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
    c) a Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
    d) a Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;
    e) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
    f) o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
    g) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;
    h) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;

 

Com a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação dos campos funcionais mencionados acima esta passou a responder pelas atribuições previstas no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, as quais enumeramos:

 

I - A promoção da interlocução com os Municípios;


II - Na área de assuntos metropolitanos:

  1. a)o apoio à elaboração e à implementação de programas, ações e projetos voltados ao cumprimento dos objetivos previstos no artigo 152 da Constituição Estadual, promovendo:

  2. A inclusão da territorialidade nos processos de elaboração de políticas públicas;
    2.A criação e a revitalização de instituições que conjuguem as demandas metropolitanas e os interesses dos municípios;
    3. O fortalecimento da capacidade de gestão e da governabilidade das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas;

 

  1. b)o assessoramento ao Governo do Estado, inclusive quanto à formulação de políticas públicas e à proposição de diretrizes;
    c)a atuação de maneira harmônica com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a realização de objetivos comuns, auxiliando, também, na solução ou na prevenção de problemas;
    d) o estímulo e o apoio à realização de estudos e pesquisas para a contínua melhoria da qualidade de vida nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas;
    e) o fomento à capacitação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades afetas ao desenvolvimento metropolitano.


III - O Gerenciamento:

  1. a)do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
  2. b)do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;


IV – O Gerenciamento e a manutenção do Cadastro dos Municípios, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007.

 

O Decreto nº 67.561 de 15/03/2023 transferiu os seguintes Fundos:

 

  1. a) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
  2. b) o Fundo de Desenvolvimento Regional;

 

Também transferiu o Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC, de que trata o Decreto nº 64.311 de 1º de julho de 2019, para o qual, na qualidade de responsável pelo apoio técnico à divisão administrativa e territorial do Estado de São Paulo cabe:


I - estudar questões sobre limites estaduais, divisas intermunicipais e distritais, bem como executar a demarcação, implantação e conservação dos marcos divisórios, além de prestar a respectiva assistência técnica;
II - gerar os limites municipais, distritais e subdistritais;
III - descrever as divisas municipais, distritais e subdistritais, subsidiando a elaboração de leis e decretos;
IV - manter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações;
V - efetuar vistorias, esclarecendo a localização de elementos geográficos, que integram as divisas territoriais e administrativas;
VI - fornecer certidões de limites, divisas e demarcações;
VII - realizar, sob demanda, vistorias em áreas de nascentes e cursos d’água, para fins de atualização da hidrografia nos mapas oficiais, em especial naqueles tomados como elementos de divisas municipais, distritais e subdistritais.


O Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC também é o responsável pela implantação, coordenação, administração e execução das ações relativas ao Sistema Cartográfico do Estado de São Paulo - SCE-SP, cabendo-lhe:


I - executar e manter, em caráter permanente, as atividades necessárias à produção de cartografia sistemática e de cartografia temática de interesse comum;
II - zelar pela qualidade e propriedade técnico-operacional dos produtos executados, mantendo atualizados os metadados;
III - prestar atendimento aos órgãos e entidades da Administração Pública e demais interessados;
IV - preservar os dados geoespaciais e respectivos metadados, tornando-os acessíveis ao público e aos órgãos e entidades da Administração Pública;
V - manter, em caráter permanente, a documentação cartográfica do Estado de São Paulo e aquela relativa ao respectivo processo de produção;
VI - conservar o acervo de documentação técnica sob sua guarda;
VII - atender ao público e, quando demandada, fornecer cópia de documento sob a sua guarda.

 

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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