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Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano
A Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), recém organizada pelos Decretos Estaduais nº 67.435 e n° 64.063 de janeiro de 2023, no âmbito das competências da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), surge com a responsabilidade de estruturar o campo de atuação do governo do Estado no planejamento, articulação e coordenação do desenvolvimento urbano e regional no território paulista.
Sua estrutura institucional recepcionou as Agências Metropolitanas da Baixada Santista, Campinas, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte, os Conselhos de Desenvolvimento Regional, os Fundos Metropolitanos, o Conselho das Cidades (ConCidades) e, recentemente, o Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC), como centro de apoio ao planejamento territorial dos municípios com dados geoespaciais atualizados. Nessa perspectiva, ampliaram-se as competências da SDUH para além da provisão de unidades habitacionais de interesse social com a missão de integrar as ações de desenvolvimento urbano e regional.
O planejamento estratégico e a elaboração de planos, projetos e ações para o desenvolvimento sustentável devem estar orientados para promover o crescimento equilibrado das cidades. O acesso a serviços e infraestrutura urbana de qualidade, bem como a realização de intervenções integradas para regularização fundiária, qualificação urbana e melhorias habitacionais, devem reduzir a vulnerabilidade e a precariedade socioterritorial e fomentar o desenvolvimento econômico e socioambiental da rede de municípios paulistas.
A SDU tem como compromisso a realização de ações coordenadas voltadas para a cooperação interfederativa e a articulação inter e multissetorial, facilitando a construção de uma agenda comum entre o Estado e os 645 municípios. Busca-se acelerar a execução de projetos de desenvolvimento urbano integrado otimizando a captação de recursos federais, estaduais, municipais e de parcerias público-privadas. O quadro de referência é o arcabouço legal e os instrumentos de planejamento previstos na Constituição Estadual, no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) e no Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), com lastro nos programas e ações do PPA 2024/2027.
Sua responsabilidade precípua é a coordenação das ações nas unidades regionais do Estado de São Paulo, com vistas à implementação dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba e Litoral Norte, Sorocaba, Jundiaí, Piracicaba, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e na Aglomeração Urbana de Franca. Essas regiões apresentam expressiva concentração demográfica e econômica e demandam o maior volume de soluções para enfrentamento de suas vulnerabilidades socioterritoriais.
A SDU atua em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), órgão vinculado à SDUH, por meio de ações, projetos e obras, na implementação dos instrumentos urbanos de regularização fundiária, de melhorias urbanas, urbanização de favelas e comunidades, melhorias habitacionais, requalificação urbana e planejamento do uso e ocupação do solo dos municípios paulistas.
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Formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp), com Mestrado em Gestão e Políticas Públicas pela FGV-SP, especialização em Estatística Aplicada em Ciências Sociais pela Georgetown University e Políticas Públicas voltadas para a Primeira Infância pela Harvard University. Na Insper, é coordenador do Núcleo de Habitação Real Estate e Regulação no Centro de Estudos das Cidades.
É vereador licenciado, por 20 anos consecutivos exerceu mandatos de vereador na capital paulista - de 2005 a 2024. Em 2011, foi eleito presidente da Câmara Municipal da cidade, e reeleito em 2012. Foi considerado pela ONG Voto Consciente e pela revista Veja São Paulo como o melhor vereador da capital paulista por oito anos seguidos. É autor de diversas legislações de regulação do solo, como a Lei Específica da Função Social da Propriedade Urbana, Regularização Fundiária de Interesse Social, Consórcio Imobiliário, Estatuto do Pedestre, entre outras.