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Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano
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A Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), organizada pelo Decreto Estadual nº 67.435/2023, e reestruturada pelo Decreto nº 69.760/2025, no âmbito das competências da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), surge com a responsabilidade de estruturar o campo de atuação do governo do Estado no planejamento, articulação e coordenação do desenvolvimento urbano e regional no território paulista.
Sua estrutura institucional recepcionou as Agências Metropolitanas da Baixada Santista, Campinas, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte, os Conselhos de Desenvolvimento Regional, os Fundos Metropolitanos, o Conselho das Cidades (ConCidades) e o Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC), como centro de apoio ao planejamento territorial dos municípios com dados geoespaciais atualizados. Nessa perspectiva, ampliaram-se as competências da SDUH para além da provisão de unidades habitacionais de interesse social com a missão de integrar as ações de desenvolvimento urbano e regional.
O planejamento estratégico e a elaboração de planos, projetos e ações para o desenvolvimento sustentável devem estar orientados para promover o crescimento equilibrado das cidades. O acesso a serviços e infraestrutura urbana de qualidade, bem como a realização de intervenções integradas para regularização fundiária, qualificação urbana e melhorias habitacionais, devem reduzir a vulnerabilidade e a precariedade socioterritorial e fomentar o desenvolvimento econômico e socioambiental da rede de municípios paulistas.
A SDU tem como compromisso a realização de ações coordenadas voltadas para a cooperação interfederativa e a articulação inter e multissetorial, facilitando a construção de uma agenda comum entre o estado e os 645 municípios. Busca-se acelerar a execução de projetos de desenvolvimento urbano integrado otimizando a captação de recursos federais, estaduais, municipais e de parcerias público-privadas. O quadro de referência é o arcabouço legal e os instrumentos de planejamento previstos na Constituição Estadual, no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) e no Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), com lastro nos programas e ações do PPA 2024/2027.
Sua responsabilidade precípua é a coordenação das ações nas unidades regionais do estado de São Paulo, com vistas à implementação dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs) nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba e Litoral Norte, Sorocaba, Jundiaí, Piracicaba, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto e na Aglomeração Urbana de Franca. Essas regiões apresentam expressiva concentração demográfica e econômica e demandam o maior volume de soluções para enfrentamento de suas vulnerabilidades socioterritoriais.
A SDU atua em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), órgão vinculado à SDUH, por meio de ações, projetos e obras, na implementação dos instrumentos urbanos de regularização fundiária, de melhorias urbanas, urbanização de favelas e comunidades, melhorias habitacionais, requalificação urbana e planejamento do uso e ocupação do solo dos municípios paulistas.
De acordo com o art. 15 do Decreto 69.760/2025, a Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano tem as seguintes competências:
I - subsidiar a formulação e implementação da Política de Desenvolvimento Urbano do Estado, do Plano Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - PDUH, dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrados - PDUIs das Regiões Metropolitanas e demais unidades regionais, Planos de Desenvolvimento Regionais, Planos Diretores e Setoriais Municipais;
II - apoiar a gestão do planejamento regional e metropolitano por meio do apoio técnico às atividades dos Conselhos Regionais, câmaras técnicas e entidades regionais descentralizadas;
III - propor planos, programas, ações e projetos que visem o desenvolvimento urbano integrado de abrangência regional e metropolitana;
IV - fornecer apoio técnico ao desenvolvimento de planos diretores municipais, planos setoriais e demais instrumentos normativos de uso e ocupação do solo;
V - promover capacitações e treinamentos que visem o desenvolvimento urbano integrado de abrangência municipal, regional e metropolitana;
VI - conduzir o acompanhamento e a promoção da integração do desenvolvimento urbano com as políticas públicas setoriais de habitação, saneamento, meio ambiente, infraestrutura de transportes e mobilidade urbana, em consonância com as políticas de desenvolvimento econômico e social;
VII - coordenar ações e promover a requalificação urbana das cidades paulistas por meio de estratégias de desenvolvimento urbano integrado;
VIII - promover as ações de licenciamento de projetos de parcelamento do solo e condomínios edilícios e de lotes no Estado;
IX - promover ações de regularização fundiária urbana no Estado;
X - coordenar ações de intervenção física de melhorias urbanas em núcleos urbanos informais e áreas degradadas, regularizados ou em processo de regularização fundiária, carentes de equipamentos públicos ou de infraestrutura urbana, para disponibilização de benefícios à população;
XI - coordenar ações de urbanização de favelas e de comunidades urbanas por meio de intervenção urbanística complexa, em assentamentos informais e núcleos habitacionais precários, para integração à infraestrutura urbana e redução das desigualdades socioterritoriais;
XII - coordenar ações e promover melhorias físicas em moradias localizadas em assentamentos informais e núcleos habitacionais precários, em processo de regularização fundiária pela administração pública, para incremento de qualidade de vida da população;
XIII - planejar, organizar e desenvolver a coleção bibliográfica, audiovisual, cartográfica e de legislação seletiva de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, bem como desenvolver pesquisas com base em ciência de dados nos temas de planejamento urbano e regional.
A Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura de acordo com Inciso IV, Art. 2º:
a) Diretoria de Planejamento Urbano e Gestão Regional;
b) Diretoria de Regularização Fundiária e Licenciamento;
c) Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC.
A Diretoria de Planejamento Urbano e Gestão Regional, tem as seguintes competências:
I - estruturar a Política de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo, no âmbito das funções públicas de interesse comum, conforme dispõe a Constituição Estadual, o Estatuto da Metrópole e o Estatuto da Cidade;
II - coordenar e atuar junto às unidades regionais legalmente constituídas na governança metropolitana e manter interlocução multissetorial e interfederativa na formulação de projetos relativos às funções públicas de interesse comum;
III - estimular a aplicação dos instrumentos de promoção, incentivo e regulação urbana adaptados às diferentes realidades socioterritoriais dos municípios paulistas e regiões metropolitanas;
IV - elaborar projetos, obras e serviços voltados às melhorias urbanas, as ações de urbanização de favelas e de comunidades urbanas, às melhorias físicas em moradias localizadas em assentamentos informais e núcleos habitacionais precários;
V - desenvolver as regiões metropolitanas e demais arranjos interfederativos;
VI - fortalecer a governança regional e metropolitana mediante o suporte técnico aos Conselhos Regionais, Câmaras Temáticas e entidades descentralizadas;
VII - promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos gestores públicos locais, responsáveis pelo planejamento urbano integrado.
A Diretoria de Regularização Fundiária e Licenciamento tem as seguintes competências:
I - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações de regularização fundiária em áreas declaradas de interesse social ou específico, abrangendo assentamentos precários, consolidados e conjuntos habitacionais, em articulação com outros órgãos públicos competentes;
II - planejar e coordenar as ações de regularização fundiária no âmbito da política habitacional, integrando as ações de desenvolvimento urbano nas regiões metropolitanas, consórcios intermunicipais e municípios conveniados com a Pasta;
III - apoiar, orientar e subsidiar os municípios paulistas no processo de regularização fundiária urbana, tanto nos núcleos habitacionais quanto na identificação dos passivos de núcleos irregulares implantados em desacordo coma legislação vigente;
IV - coordenar as ações e programas de licenciamento promovidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com apoio aos municípios;
V - coordenar o licenciamento integrado de projetos de parcelamento do solo urbano, condomínios edilícios e de lotes urbanos, conforme a legislação vigente.
O Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC tem as seguintes competências:
I - propor e acompanhar a política geográfica de interesse ao desenvolvimento do Estado e manter, em caráter permanente, a atualização da base cartográfica oficial do Estado, constituída de mapas sistemáticos e temáticos, municipais e regionais, bem como dos insumos necessários à sua produção, tais como levantamentos aerofotogramétricos, geodésicos e topográficos e imagens de satélites;
II - coordenar a implantação e manter o controle do Programa "Infraestrutura de Dados Espaciais do Estado de São Paulo - IDE-SP" e do Sistema Cartográfico do Estado de São Paulo - SCE-SP e do Sistema de Monitoramento de Imagens por Satélites - SMAS;
III - atuar na manutenção do quadro político-administrativo e sua representação cartográfica, especialmente quanto às feições geográficas e marcos geodésicos utilizados na definição prevista em lei dos limites estaduais, das divisas dos municípios e distritos;
IV - realizar, sob demanda, vistorias em áreas de nascentes e cursos d’água, para fins de atualização da hidrografia dos mapas oficiais, em especial naqueles tomados como elementos de divisas municipais, distritais e subdistritais;
V - prestar apoio técnico e capacitar os agentes públicos, estaduais e municipais, na gestão e no uso das ferramentas tecnológicas disponíveis para o planejamento territorial municipal e regional.
Subsecretário de Desenvolvimento Urbano
José Police Neto
Formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp), com Mestrado em Gestão e Políticas Públicas pela FGV-SP, especialização em Estatística Aplicada em Ciências Sociais pela Georgetown University e Políticas Públicas voltadas para a Primeira Infância pela Harvard University. Na Insper, é coordenador do Núcleo de Habitação Real Estate e Regulação no Centro de Estudos das Cidades.
É vereador licenciado, por 20 anos consecutivos exerceu mandatos de vereador na capital paulista - de 2005 a 2024. Em 2011, foi eleito presidente da Câmara Municipal da cidade, e reeleito em 2012. Foi considerado pela ONG Voto Consciente e pela revista Veja São Paulo como o melhor vereador da capital paulista por oito anos seguidos. É autor de diversas legislações de regulação do solo, como a Lei Específica da Função Social da Propriedade Urbana, Regularização Fundiária de Interesse Social, Consórcio Imobiliário, Estatuto do Pedestre, entre outras.
Diretoria de Planejamento Urbano e Gestão Regional
Eduardo Trani - Diretor
Coordenadoria de Plajejamento Urbano
Natália Micossi da Cruz – Coordenadora
Chefia do Departamento de Planejamento e Monitoramento – Rafael Antonio Pedreira Gaspar de Souza
Chefia do Departamento de Programas de Requalificação Urbana – Andrea Ribeiro Gomes
Chefia do Departamento de Documentação Técnica – Geni A. Toffoli
Coordenadoria de Projetos Urbanos
Marlene Marlene Emilia Bicalho dos Reis Martins – Coordenadora
Chefia do Departamento de Projetos e Melhorias Urbanas – Felipe Araújo de Barros
Chefia do Departamento de Programas de Urbanização - Denise Ribeiro Keunecke Câmara
Coordenadoria de Apoio às Unidades Regionais
Cláudia Vaz – Coordenadora
Chefia do Departamento de Desenvolvimento Urbano – Luana Lopes dos Anjos
Coordenadoria de Formação e Desenvolvimento Humano
Adriana Márcia Prado de Araújo - Coordenadora
Chefia do Departamento de Capacitação e Treinamento – Angela Maria da Silva
Chefia do Departamento de Apoio Logístico – Cecília Cabral
Diretoria de Regularização Fundiária e Licenciamento
Coordenadoria de Regularização Fundiária
Gabriel Amorim Pezati - Coordenador
Chefia do Departamento Administrativo – Sarah Martins
Chefia da Divisão de Análise, Apoio Técnico e Registral – Nicolle Almeida Mello
Sessão de Apoio Administrativo – Ana Carolina Knudsen Cardoso
Coordenadoria de Licenciamento e Empreendimento
Isabela Carvalho Oliveira de Almeida - Coordenadora
Chefia do Departamento de Licenciamento – Flavio Cardoso Cunha
Chefia do Departamento de Apoio ao Graprohab – Luanna dos Santos
Diretoria do Instituto Geográfico e Cartográfico
Celso Donizetti Talamoni - Diretor
Coordenadoria de Cartografia
Fabiano da Cruz Nogueira - Coordenador
Chefia do Departamento de Cartografia Sistemática
Chefia da Divisão de Cartografia Temática – João Vitor Sanches Bettoni
Coordenadoria de Geografia
André Mateus Barreiros - Coordenador
Chefia da Divisão de Geografia Humana – Maira Silva Matos
Chefia da Divisão de Geografia Regional – Tatiana Baraldi
Coordenadoria de Apoio Técnico à Divisão Territorial
Chefia do Departamento de Limites de Divisas e Demarcações – Jamille Santos Conceição
Chefia do Departamento de Fornecimento de Documentação Técnica – Antonio Jardim
Chefia da Divisão de Difusão Documental – Adilsom Aparecido
Chefia da Divisão de Tratamento e Conservação – Michel Vitor Cury
Decretos Estaduais
- Decreto nº 70.115, de 18 de novembro de 2025. Altera o Decreto n° 69.760, de 31 de julho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
- Decreto nº 70.036, de 30 de outubro de 2025. Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
- Decreto nº 69.809, de 18 de agosto de 2025. Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025
- Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025. Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
- Decreto nº 69.089, de 26 de novembro de 2024. Institui o Programa Bairro Paulista, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e dá providências correlatas
- Decreto nº 68.389, de 15 de março de 2024. Institui o Comitê de Integração dos Programas, Projetos e Ações de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo - CIDurb e dá providências correlatas
- Decreto 67.435, de 01 de janeiro de 2023. Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica (altera a denominação das Secretarias de Estado e transferências de atribuições)
- Decreto 64.063, de 01 de janeiro de 2019. Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional
Resoluções
- Resolução SDUH nº 21, de 24 de março de 2026. Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH.
- Resolução SDHU nº 42, de 21 de agosto de 2025. Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH.
- Resolução SDUH nº 40, de 06 de agosto de 2025. Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH.
- Resolução SDUH nº 09, de 05 de fevereiro de 2025. Aprova o Regulamento do Programa Bairro Paulista, instituído pelo Decreto nº 69.089, de 26 de novembro de 2024
Legislação Federal
O Panorama 2023-2025 – Programas, Projetos e Ações Institucionais - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) tem por objetivo registrar as principais iniciativas do Governo do Estado de São Paulo no âmbito das metrópoles e das demais unidades regionais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), fruto da fusão da Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos com a Secretaria de Habitação. Nesse contexto, é criada a Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) com a finalidade de atuar na articulação metropolitana dos programas, projetos e ações setoriais de desenvolvimento sustentável, em especial, nas áreas de habitação de interesse social, mobilidade, saneamento ambiental, infraestrutura e meio ambiente. Ao longo desse período, a SDU fortaleceu a governança metropolitana e estruturou iniciativas estratégicas, como o Plano de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (PDUH-2040) e o Programa Bairro Paulista, cujas modalidades articulam regularização fundiária, urbanização de assentamentos e requalificação urbana com foco na inclusão social. As ações combinam investimentos em habitação com soluções baseadas na sustentabilidade, inovação tecnológica e capacitação municipal, consolidando uma política pública integrada. Dessa forma, a SDUH orienta suas iniciativas para a construção de cidades mais compactas, resilientes e inclusivas, tendo a habitação social como prioridade e o desenvolvimento urbano sustentável como princípio estruturador de todas as intervenções.
Conheça Panorama 2023-2035: https://bibliotecavirtual.sp.gov.br/wp-content/uploads/sites/7/tainacan-items/277037/367014/30.02-23.05_Panorama_2023-2025_SDUH.pdf