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Governança Metropolitana e Articulação Interfederativa
A Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) atua nas Unidades Regionais (URs) institucionalizadas, Regiões Metropolitanas (RMs) e Aglomeração Urbana (AU), no gerenciamento executivo dos Conselhos de Desenvolvimento das URs, fornecendo apoio técnico e administrativo, em especial para aquelas que não contam com Agências Metropolitanas, como é o caso das RMs de São Paulo, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e da AU de Franca.
As RMs de Campinas, Baixada Santista, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte são administradas pelas respectivas Agências Metropolitanas, que têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da região e contam com fundos de desenvolvimento metropolitano.
A SDU promove a articulação de políticas setoriais de desenvolvimento metropolitano, com a abordagem territorial, no processo de elaboração das políticas públicas norteadoras dos projetos estratégicos de impacto metropolitano decorrentes dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs).
Com o objetivo de dialogar e ouvir as necessidades dos municípios, busca integrar e articular as ações locais e setoriais, com a participação dos entes interfederativos e da sociedade civil, na perspectiva de fortalecer a governança metropolitana. Neste sentido, a SDU tem presença ativa nas reuniões dos Conselhos de Desenvolvimento Regional e nas Câmaras Temáticas das unidades regionais, num ambiente colaborativo.
A Subsecretaria contribui para o aperfeiçoamento institucional por meio de apoio à gestão urbana, mediante programas de capacitação dos gestores municipais e regionais e o desenvolvimento de estudos, planos e projetos que auxiliem os municípios das unidades regionais em suas atividades de planejamento.
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Regiões Metropolitanas e Aglomeração Urbana
O conceito de Região Metropolitana surgiu para identificar uma realidade que é a conurbação de cidades que extravasam os limites de seus respectivos municípios constituindo uma única mancha urbana. As RMs estruturaram-se sobre uma rede de cidades que compartilham o desejo de garantir um desenvolvimento sustentável com qualidade de vida aos seus moradores, um bom desempenho funcional e capacidade para atrair novos investimentos. São um fenômeno decorrente do extraordinário crescimento das cidades brasileiras e mundiais. Hoje, o grande desafio que vem mobilizando os governos, em todo mundo, é a busca de soluções para os problemas das metrópoles, lugares globais complexos que, ao mesmo tempo em que concentram inúmeras oportunidades, também geram profundas desigualdades.
No Estado de São Paulo, a partir de 1967, iniciou-se a implantação de um Sistema Metropolitano de Planejamento que pode ser identificado em dois Decretos Estaduais: Decreto nº 48.162/67, que trata da política de regionalização administrativa do Estado, e; Decreto nº 47.863/67, que cria o Conselho de Desenvolvimento da Grande São Paulo e o Grupo Executivo da Grande São Paulo (Gegran) como embrião de uma futura autoridade metropolitana.
Essa incipiente base institucional foi fundamental para dar início ao processo de conhecimento da realidade metropolitana no Estado de São Paulo. O principal estudo elaborado resultou no primeiro Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado (PMDI), de 1970, que aborda os problemas metropolitanos como um conjunto integrado e orgânico, não se confundindo com um simples somatório de planos setoriais.
Em 1973, a Lei Complementar nº 14, delimita as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras, entre elas a Grande São Paulo, estabelecendo um modelo institucional básico de organização administrativa. Essa lei introduziu o conceito de “interesse comum”. Define como “comuns” aqueles serviços que envolvem mais de um município e só podem ser solucionados a partir da cooperação entre entes federativos e territoriais por meio de serviços, políticas ou funções públicas de interesse comum.
A relevância de ações conjuntas para resolver questões muitas vezes comuns a esses aglomerados se dá porque, se por um lado as regiões metropolitanas despontam como protagonistas do desenvolvimento regional, com impacto nacional e até internacional, por outro, apresentam desafios urbanos em áreas como, por exemplo, habitação, meio ambiente e transportes.
No Estado de São Paulo, a primeira região (RMSP) foi criada a partir da Lei Complementar Federal nº 14/1973. Na sequência, o Governo Estadual criou os órgãos competentes para o planejamento da região metropolitana, por meio da Lei Complementar nº 94/1974, entre eles, a Empresa Metropolitana de Planejamento (Emplasa), que assumiu as funções do Gegran.
Em 1975, o Decreto Estadual nº 6.111, de 5 de maio de 1975, institui o Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana (SPAM), que ordenou e estruturou os órgãos instituídos pela Lei nº 94/1974, criando uma Secretaria de Estado responsável pela coordenação e pelo planejamento da administração metropolitana.
A Constituição Federal de 1988 determinou duas mudanças fundamentais sobre a questão metropolitana: atribuiu aos estados a competência para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar, e os municípios passam a ter autonomia no âmbito do novo pacto federativo.
Outro passo de fundamental importância para a questão metropolitana foi a promulgação do Estatuto da Metrópole em 2015, que constitui o instrumento regulatório e institucional para o funcionamento das metrópoles brasileiras. Hoje, o Estado de São Paulo possui nove regiões metropolitanas (São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Piracicaba, Jundiaí, Ribeirão Preto, Vale do Paraíba e Litoral Norte, Sorocaba, São José do Rio Preto) e um aglomerado urbano (Franca).
O Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, alterou os campos funcionais das Secretarias Estaduais e a Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos (SAM) da então Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) foi integrada à pasta de Habitação, constituindo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) - artigo 1º, inciso II e VII. Posteriormente, o Decreto nº 67.561/2023 incluiu nas atribuições da SDUH a realização de estudos e pesquisas de interesse para o desenvolvimento das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas. Dessa forma, o planejamento das regiões metropolitanas é de competência da Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU).
Para saber mais sobre as Regiões Metropolitanas, a Aglomeração Urbana de Franca, e os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado, acesse o Portal do PDUI
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Agências Metropolitanas
As informações sobre as Agências Metropolitanas estão disponíveis nos sites:
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Conselho de Desenvolvimento (CDR)
Os Conselhos de Desenvolvimento Regional são responsáveis por orientar as prioridades de ação e investimentos, bem como a destinação dos recursos orçamentários às políticas e projetos de alcance regional. Cabe ao CDR planejar, executar e funcionar como órgão máximo de deliberação nas regiões metropolitanas e aglomeração urbana. A decisão e a execução colegiada são aptas para garantir o adequado atendimento do interesse comum e preservar a autonomia do governo e da administração municipal.
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Câmaras Temáticas
As Câmaras Temáticas, criadas pelos Conselhos de Desenvolvimento, são constituídas para a promoção de estudos, pesquisas, projetos e atividades relativas às funções públicas de interesse comum. Possuem caráter técnico, com especificidades temáticas, tais como Planejamento Urbano Integrado, Gestão Ambiental e Saneamento, Transporte e Mobilidade, entre outros. São essenciais para a formulação de políticas regionais, abordando questões complexas e propondo soluções integradas e inovadoras.