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Topo e base

Programa Casa Paulista - CCI Municípios

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH informa a Publicação do Comunicado da 1ª etapa do CCI – Municípios, realizada no Diário Oficial do Estado (DOESP) em 22 de janeiro de 2026.

Entre os dias 22 de janeiro de 2026, até o dia 06 de fevereiro de 2026, a SDUH receberá solicitações de municípios para participar do programa Casa Paulista – modalidade CCI – Municípios, por meio de Termo de Adesão. Para aderir, é preciso que as prefeituras tenham legislação que institua um programa municipal de fomento habitacional e participem das etapas previstas do programa divulgadas no Comunicado.

Clique aqui e acesse o Comunicado no DOESP.

Clique aqui e acesse o modelo do Termo de Adesão.

 

o que é o programa casa paulista – cci munípios?

O Programa Casa Paulista – Carta de Crédito Individual (CCI) Municípios é uma modalidade do Programa Casa Paulista que viabiliza a participação direta dos municípios como agentes de fomento habitacional local, por meio da concessão de subsídios financeiros complementares.

Instituído pela Resolução SDUH nº 04, de 21 de janeiro de 2026, o programa disciplina a abertura de etapas específicas para adesão dos municípios interessados, mediante aporte de recursos próprios, em articulação com o subsídio estadual.

Nessa modalidade:

  • O Estado concede subsídio estadual a fundo perdido, nos termos e limites definidos em cada etapa;
  • Os valores do subsídio estadual variam entre R$ 10.000,00 e R$ 16.000,00, conforme a localização do imóvel;
  • O atendimento é destinado a famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.863,00.

Como funciona?

  • A SDUH publica comunicados específicos para abertura de etapas de adesão dos municípios ao Programa Casa Paulista – CCI Municípios
  • Os municípios atuam como Agentes Municipais, oferecendo contrapartida financeira local e articulando a política habitacional no território
  • O subsídio estadual é concedido em complemento ao subsídio municipal, respeitados os critérios do Programa
  • Os empreendimentos participantes são indicados pelos próprios municípios, conforme as regras estabelecidas.

Qual é o papel das Prefeituras (Agente Municipal)?

As prefeituras podem participar do programa como Agentes Municipais, atuando como articuladoras da política habitacional local. Nesta condição, o município:

  • Institui programa municipal de fomento habitacional;
  • Concede contrapartida financeira municipal (subsídio local);
  • Indica empreendimentos privados para participação no Programa Casa Paulista – CCI;

 


Como as Prefeituras podem participar do Programa Casa Paulista – CCI Municípios?

A participação dos municípios está condicionada à publicação de comunicados específicos da SDUH e ocorre por meio das seguintes etapas:

  1. Apresentação do Termo de Adesão, manifestando interesse em atuar como Agente Municipal e encaminhando a documentação exigida no normativo
    1. Enviar cópia de ato que disponha sobre o programa municipal e estabeleça o valor da contrapartida financeira.
  2. Análise e aprovação da adesão pela SDUH
  3. Cadastramento de propostas, autorizado somente após a aprovação da adesão e conforme as regras, limites de subsídios e condições estabelecidos em cada comunicado de abertura
    1. Cópia de documento que formaliza a relação jurídica de transferência dos recursos municipais para o agente financeiro,
    2. Outros documentos, eventualmente solicitados pela SDUH.

A regulamentação do Programa Casa Paulista – Carta de Crédito Individual (CCI) Municípios consta da Resolução SDUH nº 04, de 21 de janeiro de 2026.

Acesse aqui maiores detalhes.

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