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CDHU inicia programa para regularizar dívidas de 75 mil mutuários

06/04/2022

Plano prevê acordos com juro zero, sem entrada e pagamento parcelado devido ao aumento da inadimplência durante a pandemia

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), vinculada à Secretaria de Estado da Habitação, iniciou nesta segunda-feira, 4 de abril, o programa especial para regularizar 75 mil contratos de mutuários inadimplentes. O plano prevê condições facilitadas para acordos com juro zero, sem entrada e pagamento parcelado.

O percentual de devedores da CDHU saltou de 19% em fevereiro de 2020 para 26% em janeiro deste ano. O financiamento de imóveis de interesse social da CDHU registra 70% das famílias com renda de até 1,5 salário mínimo. “Com a renegociação, as famílias poderão manter os imóveis, enquanto a CDHU receberá recursos para novos investimentos em habitação popular”, explicou o presidente da CDHU, Silvio Vasconcellos.

A prioridade é a regularização de dívidas de 29 mil famílias inadimplentes. A cobrança judicializada já afeta 16 mil famílias, e 3 mil delas estão com ordem judicial de reintegração do imóvel.

Outros 13 mil contratos inadimplentes passíveis de cobrança judicial poderão ser beneficiados com as condições especiais previstas no plano. Os benefícios também poderão contemplar 46 mil famílias que possuem débitos menores.

A adesão ao programa terá duração de 12 meses. As inscrições podem ser feitas pelo serviço telefônico Alô CDHU: 0800-000-2348. As orientações também estão disponíveis no site da CDHU.

Como vai funcionar

Famílias que tiveram contratos rescindidos poderão optar pela quitação à vista do débito com a CDHU, sem incidência de juros e multas, ou o reparcelamento do saldo residual do contrato.

Os demais mutuários terão direito a parcelamento de dívida sem exigência de entrada e juros e com parcelas a partir de R$ 60 - o valor corresponde a 5% do salário mínimo e será somado à prestação mensal.

Outras situações de inadimplência também serão avaliadas pela CDHU e para soluções como: transferência de titularidade; transformação da dívida em uma nova, com extinção da antiga; refinanciamento ou recomercialização do imóvel; e conversão de contratos, entre outras possibilidades.

 

 

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