O Programa de Melhorias Habitacionais e Urbanas foi desenvolvido para garantir melhores condições de vida à população de baixa renda, moradora em bairrros degradados ou conjuntos habitacionais de interesse social existentes.
Promove a implantação de infraestrutura, implantação de equipamentos coletivos, melhorias habitacionais por meio de reforma e ampliações e estímulo à implantação de serviços públicos e ações de inclusão social, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual n° 47.924/2003.
O que é?
- Repasse de recursos da Secretaria da Habitação a fundo perdido, com previsão de contrapartida municipal, para promover melhorias na infra-estrutura de conjuntos habitacionais ou bairros degradados, tais como construção de muro de arrimo, pavimentação, guias, sarjetas, galerias de águas pluviais, reformas e implantação de praças, bem como outros serviços complementares;
- Promove a integração de conjuntos habitacionais à cidade.
Para quem?
- Famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos moradoras em bairros degradados e conjuntos habitacionais existentes.
Atribuições:
Secretaria da Habitação
- Analisa e aprova o projeto;
- Repassa recursos financeiros para a execução das obras e serviços previstos com contrapartida municipal.
Prefeitura
Para a participação no Programa, a Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Secretaria da Habitação, por ofício, o projeto e demais documentação técnica necessária para a análise prévia do pedido.
Após a aprovação desta solicitação, a Secretaria da Habitação e a Prefeitura Municipal celebram o Convênio, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 40.722/1996, para o qual o município se compromete em assumir, no mínimo, a contrapartida de 20% do valor total do investimento.
O repasse de recursos à Prefeitura Municipal obedecerá aos seguintes critérios:
- a) 30% (trinta por cento) do valor autorizado, em até 30 dias após a assinatura do Convênio;
- b) 30% (trinta por cento) do valor autorizado, após atestada a realização da 1ª etapa das obras previstas no cronograma físico-financeiro e a respectiva prestação de contas;
- c) 40% (quarenta por cento) do valor autorizado, após atestada a realização da 2° etapa das obras previstas no cronograma físico-financeiro e a respectiva prestação de contas.
Documentos do Programa: