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Perguntas frequentes

1. Estou sendo despejado, não tenho onde morar e gostaria de falar com a assistente social para conseguir um imóvel da CDHU.
A CDHU não presta esse tipo de atendimento emergencial. Para aquisição de imóvel financiado pela CDHU, você deverá aguardar a abertura de inscrições para se inscrever e concorrer, por sorteio público, a uma unidade habitacional ou então filiar-se a uma entidade devidamente cadastrada na CDHU que desenvolva projetos de mutirão. A divulgação das inscrições é feita através dos meios de comunicação: jornal, TV, rádio, sítio da CDHU. Veja se existe no item Inscrição do Menu de Serviços deste sítio inscrições abertas para o seu município.
2. Como posso adquirir um imóvel da CDHU?
Para aquisição de um imóvel da CDHU, a família interessada deve aguardar abertura de inscrições, inscrever-se para um determinado empreendimento e participar do sorteio público. Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, período e pré-requisitos são veiculadas pelos meios de comunicação, podendo ser obtidas também na página da CDHU na Internet, nos Postos de Atendimento da CDHU, ou no Disque Poupa Tempo, pelo telefone 0800-7723633. Contamos ainda com o Programa Pró-Lar Mutirão Associativo, que promove a construção de moradias em regime de mutirão. Neste programa as Entidades Comunitárias indicam as famílias associadas.
3. Posso comprar o imóvel de um mutuário?
A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276, em 21/02/2006, é possível a venda de unidades habitacionais da CDHU, após decorridos 2 (dois) anos contados da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas. Porém, o comprador antes de efetuar a negociação deverá procurar a CDHU, pois existem regras complementares a serem cumpridas para a regularização dessa transação, regulamentadas pelo Decreto n.º 51.241, de 03/11/2006 e pelas normas e procedimentos da CDHU. O imóvel financiado pela CDHU nunca pode ser vendido sem prévia consulta à empresa.
4. Posso trocar o imóvel com mutuário de outro conjunto?
A CDHU não autoriza permuta por iniciativa própria dos seus mutuários ou com mutuários de outros agentes financeiros. Em situações excepcionais, quando o motivo da solicitação é de relevante caráter social, os interessados podem solicitar autorização para permuta, por escrito e documentada, e aguardar parecer da CDHU, o qual poderá ser favorável ou não.
5. Se eu devolver o imóvel, a CDHU devolve o que eu investi?
É cláusula do distrato, a ser assinado entre as partes, que a CDHU não devolve valores de prestações pagas até a data da devolução, bem como não há ressarcimento pelas melhorias efetuadas no imóvel. Para devolver o imóvel, não pode haver débito de conta de luz, água, condomínio ou IPTU.
6. Depois de quanto tempo posso vender o imóvel?
A Lei 12.276 de 21 de feveveiro de 2006 determina, dentre outras coisas, que o mutuário pode alienar seu imóvel a terceiros decorridos pelo menos 02 anos de financiamento pago. Se tiver intenção de vender o imóvel, comparecer a qualquer posto de atendimento da CDHU para fazer uma pré-análise e verificar se os requisitos estão atendidos. O imóvel financiado pela Cia. nunca pode ser vendido sem prévia consulta a empresa. Por exemplo, para o Contrato de Concessão Onerosa não pode ser feita a transferência de titularidade, em hipótese alguma. Consultar o serviço “Transferência de titularidade por venda do imóvel”, no módulo Guia de Serviços ao Mutuário.
7. Existe um apartamento vago no meu prédio. O que fazer?
Os Postos de Atendimento da CDHU recebem denúncias sobre unidades habitacionais vagas, alugadas ou invadidas, bastando para isso que o denunciante tenha as informações necessárias para a identificação do imóvel, como nome do conjunto, endereço, número da casa/apartamento. A CDHU garante o sigilo da informação e a denúncia pode ser anônima.
8. O que a CDHU pode fazer com as pessoas que não pagam o condomínio?
A CDHU fornece apenas orientação social a seus mutuários, bem como esclarece sobre as sanções previstas em lei aos inadimplentes condominiais.
9. O que deve ser feito quando um ou vários condôminos deixam de pagar a conta de água?
O síndico – representante legal do condomínio – é quem tem a responsabilidade legal de cobrar as contas devidas dos inadimplentes. Se o síndico se recusar a tomar as medidas cabíveis contra o(s) devedor(es) — é dele a responsabilidade legal de fazê-lo —, então será necessário fazer uma assembleia para destituir o síndico e instituir um novo que arque com as responsabilidades inerentes ao cargo. Outra medida que deve ser tomada é procurar a empresa fornecedora de água no município para saber quais são as alternativas existentes para resolver o problema – a individualização do fornecimento de água é uma delas.
10. Por que a prestação do meu vizinho é menor que a minha?
O valor da prestação é o mesmo para todos os mutuários de um mesmo conjunto. A diferença nos valores pagos deve-se ao subsídio incluído nas prestações, para que elas não ultrapassem o limite máximo da renda familiar que o mutuário pode utilizar para o pagamento das prestações, que varia de 15% a 30%.
11. Por que o valor da minha prestação aumentou?
O valor da prestação é reajustado anualmente de acordo com a data-base de reajuste da categoria profissional do titular do financiamento, informada no momento da habilitação, ou no mês de aniversário do contrato. Além disso, no mês de reajuste da prestação, há uma redução no bônus concedido aos mutuários sem renda familiar suficiente para arcar com o pagamento integral das prestações.
12. Como faço para abaixar o valor da prestação?
O mutuário deve comparecer ao posto de atendimento mais próximo com a documentação necessária para avaliação (CTPS, 3 últimos holerites) de todos os participantes do financiamento. Se for constatado que o comprometimento da renda familiar hoje é maior que no início do financiamento, o atendente do posto solicitará xerox de todos os documentos necessários para diminuir o valor da prestação.
13. O que acontecerá se eu deixar de pagar as prestações?
A falta de pagamento caracteriza quebra de contrato. A CDHU notificará o mutuário e tomará medidas legais para a cobrança do débito. Se a dívida persistir, a CDHU entrará na justiça com ação de retomada do imóvel.
14. Posso usar o FGTS para pagamento das prestações atrasadas?
Somente quando houver a quitação total do financiamento (com exceção dos contratos de PSH) ou na contratação do abatimento no valor de prestações a vencer, quando o FGTS poderá ser utilizado para abater até três prestações em atraso e 09 prestações a vencer.
15. Gostaria de fazer um acordo e jogar minhas prestações atrasadas para o final do financiamento.
A CDHU não permite este tipo de procedimento. Existem outras maneiras de renegociar as prestações em atraso. Para isto, procure os Postos de Atendimento da CDHU ou acesse neste site o módulo Serviços On-line - Consulta à Situação Financeira e Regularização de Débito, onde será necessário o pagamento de uma amortização (valor mínimo que será abatido do total do débito).
16. Com quantas prestações atrasadas o meu nome vai para o Jurídico?
A partir da 3ª prestação vencida, o mutuário é considerado inadimplente pelo Sistema Financeiro de Habitação. Portanto, poderá estar sujeito às ações da Companhia para cobrança judicial.
17. Estou com algumas prestações em atraso. Como posso regularizar a situação?
Até trinta dias após a data de validade do boleto de prestação, procurar as agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas e efetuar o pagamento. Depois desse prazo, poderá ser emitida 2ª via do boleto nos Postos de Atendimento da CDHU ou acessando neste site o módulo Serviços On-line - Consulta à Situação Financeira e Regularização de Débito, onde pode ser emitida a 2ª via. Caso não consiga liquidar o débito de uma só vez, as prestações em atraso poderão ser renegociadas de outras maneiras. Para isto, procure os Postos de Atendimento da CDHU ou acesse neste site o módulo Serviços On-line - Consulta à Situação Financeira e Regularização de Débito, onde será necessário o pagamento de uma amortização (valor mínimo que será abatido do total do débito).
18. Por que o saldo devedor aumenta todos os meses, se eu pago regularmente as prestações?
O saldo devedor é reajustado mensalmente pelo índice básico de atualização da caderneta de poupança, conforme determina a Legislação do Sistema Financeiro da Habitação. Em geral, o saldo devedor aumenta porque o valor da prestação é inferior ao valor da correção a ele incorporado.
19. Após o término do prazo do financiamento, quanto do saldo devedor terei de pagar?
Para os conjuntos comercializados com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais), o saldo devedor, ao término do prazo de financiamento, não será pago pelos mutuários. Se não houver cobertura do FCVS, o mutuário deverá aguardar o final do financiamento para saber se o saldo devedor restante (resíduo) será refinanciado.
20. Meu filho casou, posso tirá-lo da renda para diminuir a prestação?
A exclusão de um co-participante do financiamento só é possível se os outros participantes apresentarem renda compatível com o pagamento da prestação no valor atual. Ou seja, seu filho pode ser excluído do contrato, mas não haverá redução no valor das prestações.
21. Gostaria de retirar um componente da renda, pois ele está desempregado.
Não é possível a exclusão de componente da renda por motivo de desemprego. Todavia, comprovado o desemprego, a CDHU poderá conceder redução temporária no valor da prestação.
22. Meu marido foi embora e quero passar o imóvel para o meu nome, Minha renda é menor e preciso que o valor da prestação seja reduzido.
Neste caso é preciso primeiramente constituir advogado para iniciar o processo de dissolução de concubinato ou de separação judicial. Após a sentença, você deve entregar em um dos Postos de Atendimento da CDHU a petição inicial do processo e a sentença homologatória do juiz com a definição da posse do imóvel. No tocante ao imóvel financiado pela CDHU que tenha sido objeto da partilha, este não poderá ser objeto de doação a filhos e/ou destinado a usufruto. A documentação necessária é indicada no módulo Guia de Serviços ao Mutuário, no item Contrato; regularização / separação (casamento ou união estável).
23. Como faço para transferir o imóvel para o meu nome, se o comprei de outro mutuário?
Se já houve a compra, o interessado deve procurar um dos Postos de Atendimento da CDHU munido da documentação necessária, indicada no módulo Guia de Serviços ao Mutuário, no item 7 - Contrato de Gaveta; regularização. Porém, deve estar ciente de que há regras a serem cumpridas para a regularização dessa transação, estabelecidas pelo Decreto n.º 51.241, de 03/11/2006 e pelas normas e procedimentos da CDHU. Consultar o serviço “Contrato de Gaveta; regularização”, no módulo Guia de Serviços ao Mutuário.
24. Participo de uma Associação e gostaria de saber se ela é cadastrada na CDHU.
A escolha de Entidades Organizadoras (Associações ou Cooperativas) para participação nos programas da CDHU se faz por meio de seleção pública, específica para o Programa e o número de unidades lançadas. Verifique neste site, na página "Programas Habitacionais/Parceria com Associações e Cooperativas", se a entidade da qual você participa foi selecionada nos procedimentos 001/08; 002/08 ou 003/09. Peça à entidade selecionada a ATA DE ASSEMBLÉIA na qual foram definidos os critérios de indicação dos associados para participar do programa com a CDHU.

Sobre regularização de imóveis e redução de custas de cartório (Lei nº 13290/08)

25. O que é uma escritura?
Escritura Pública é o instrumento elaborado pelo Cartório de Notas e que, por isso, tem “fé pública” sendo indispensável para transferir a propriedade de um imóvel, exceto quando a lei permite instrumento Particular com Força de Escritura Pública (o imóvel não se entrega de “mão em mão”, como as coisas móveis).
26. O que é uma matrícula?
Matrícula corresponde a uma “certidão de nascimento” ou um “RG” do imóvel e é aberta no Cartório de Registro de Imóveis, onde recebe um número próprio de identificação. A matrícula descreve as características do imóvel como confrontações, localização, áreas lineares e área total, denominação (se houver), e eventuais ônus sobre o imóvel, tais como hipoteca, penhora, usufruto etc. Identifica a origem do imóvel, seu número de contribuinte (IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano) e proprietário.
27. O que é um registro?
É um ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóvel, a pedido do interessado, para que conste na matrícula o registro do título que transferirá a propriedade do imóvel para outra pessoa ou onerará o imóvel. A escritura pública feita no Cartório de Notas deve ser registrada na matrícula do imóvel, tornando o ato público e válido em relação a terceiros. “Quem não registra não é dono”.
28. O que é averbação?
É um ato praticado pelo Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula. A averbação informa as alterações relativas ao imóvel ou ao proprietário, como por exemplo, informado a mudança da descrição do imóvel, da numeração de rua, do nome ou estado civil do proprietário (casamento, divórcio etc), entre outras alterações.
29. Como posso saber se o meu imóvel está irregular?

Você deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóvel responsável pelos registros de transferência de propriedade dos imóveis de seu bairro.

Na Capital você poderá saber qual é este Cartório entrando em contato com a ARISP Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo pelo telefone, (11) 3107-2531, pelo site, http://www.arisp.com.br, ou solicitando informações pelo email, arisp@arisp.com.br.

Se você mora no Interior do Estado você poderá obter esta informação entrando em contato com a ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo pelos telefones/fax, (11) 3105-8767, 3106-3176, 3105-8767, pelo site, http://www.anoregsp.org.br, ou solicitando informações pelo email, anoregsp@anoregsp.org.br.

30. Quando um loteamento ou condomínio está irregular?

A situação de irregularidade pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • Quando o projeto do loteamento ou condomínio não foi aprovado pela Prefeitura Municipal;
  • Quando, apesar de aprovado pelo Município, o empreendimento não encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóvel;
  • No caso de loteamentos, quando apesar de registrado, as obras de infra-estrutura previstas no projeto não tiverem sido concluídas;
  • No caso de condomínio, quando apesar de registrada a incorporação imobiliária, não foi averbada a conclusão da obra e nem registrada a instituição de condomínio.
  • 31. O que devo fazer para promover a regularização do loteamento ou condomínio no qual está localizado o meu imóvel?
    Se o Cartório de Registro de Imóvel informar que o loteamento de seu imóvel, ou o condomínio de sua casa, ou apartamento não encontram-se regularizados, vá até a Prefeitura de sua cidade e verifique se ela está participando do Programa Cidade Legal, promovido pela Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.
    32. Quando o meu imóvel pode estar irregular, mesmo localizado em loteamento ou condomínio regularizado?

    Apesar de estar localizado em um loteamento ou condomínio regular, o seu imóvel pode estar em situação de irregularidade, em várias hipóteses. As situações mais comuns são as seguintes:

  • Quando o imóvel não possuir título de propriedade legalizado, ou seja, não possuir escritura ou outro instrumento de propriedade em seu nome que lhe garanta o direito de propriedade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóvel;
  • Quando a sua moradia não possuir projeto de construção aprovado pela prefeitura;
  • Quando, apesar de possuir projeto aprovado, não foi expedido o Habite-se pela Prefeitura, ou seja o comprovante de que a construção foi realizada de acordo com o projeto aprovado;
  • Quando, apesar de ter o Habite-se, a construção não foi averbada no Registro de Imóvel.
  • 33. O que são emolumentos do Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas?

    Emolumentos são os valores pagos para os atos praticados pelos oficiais e tabeliães. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro, conforme definição do artigo 3º da Lei 8.935/94, que regulamentou o artigo 236 da CF.

    Ainda, emolumentos constituem-se na forma pela qual estes profissionais são remunerados. A regulamentação e o regimento dos emolumentos são de competência do Estado, razão pela qual foi promulgada a Lei 13.290/2008

    34. Que benefícios a Lei 13.290 de 22 de dezembro de 2008 trouxe para a produção e regularização de moradias de interesse social?

    Especialmente para a população de mais baixa renda, o peso dos custos dos serviços notariais e de registro de imóveis era relevante para o orçamento das famílias. Com isso, muitos dos beneficiários de programas habitacionais, ao término do financiamento ou do processo de regularização urbanística não realizavam o registro de suas moradias, aumentando, assim, as situações de irregularidade.

    Lei 13.290/08 Trouxe a redução nos preços dos serviços cartoriais assegurando custos acessíveis, no caso de produção de novas moradias, tanto para os empreendedores, seja ele público ou privado, quanto para os adquirentes das unidades habitacionais, e também para os moradores de imóveis localizados em loteamentos e condomínios regularizados pelo Programa Cidade Legal.

    35. Qual foi a média de redução nos custos dos serviços cartoriais que a Lei 13.290 de 22 de dezembro de 2008 proporcionou?

    Antes da promulgação desta Lei, o custo médio para regularização de um imóvel promovido pela CDHU era de R$ 730,00. Com as novas regras estabelecidas pela Lei 13.290, esta despesa caiu para R$ 96,00.

    Se tomarmos como exemplo as despesas de regularização para um imóvel inserido no Programa Cidade Legal, antes pagava-se cerca de R$ 2.320,00. Hoje paga-se, em média, R$ 200,00.

    Como se vê, a Lei 13.290/2008 reduziu em cerca de 90% as despesas por atos cartoriais para regularizar imóveis voltados à população de menor renda. Com relação à construção de novos imóveis de interesse social esta Lei também trouxe redução de cerca de 65,5% nos custos pelos serviços cartoriais. Assim, os custos dos serviços cartoriais, nestes casos, para um valor de emolumento de R$ 760,00 os custos ficaram reduzidos para R$ 260,00.

    36. Em quais atos cartoriais houve redução de custos?

    No processo de produção e de regularização de moradias passamos por atos cartoriais, ou seja, serviços notariais e de registro que são exercidos em caráter privado pelos Cartórios, por delegação do Poder Público, conforme artigo 236 da Constituição Federal.

    Lei 13.290/2008 Trouxe, entre outros, redução das despesas para registro de imóveis de interesse social, tanto para a regularização de empreendimentos antigos quanto para a produção de novas unidades, sem penalizar os agentes e atores que participam desse processo, como por exemplo:

  • Redução de 75% nas custas e emolumentos do Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas nos atos que envolvam a aquisição de terreno,retificação, registro de parcelamento do solo, incorporação, averbação da construção, instituição de condomínios pela CDHU, COHAB, empresa pública, sociedades de economia mista, ou promovidos por cooperativas habitacionais ou associações de moradores (art. 6º)
  • Redução de 50% nas custas e emolumentos do Registro de Imóvel e do Tabelião de Notas nos atos que envolvam a aquisição de terreno pelo empreendedor, retificação, registro de parcelamento do solo, incorporação, averbação da construção, instituição de condomínio ou parcelamento do solo, relativos a empreendimentos de interesse social localizados em ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, indicadas pelo Município em legislação própria (art.7º).


  • Outras situações podem ser conferidas na Cartilha “Ações para regularização de imóveis no Estado de São Paulo – O que o Governo de São Paulo, o Ministério Público e a sua Prefeitura podem fazer juntos”, disponível no site da Secretaria de Habitação - http://www.habitacao.sp.gov.br

    37. Quais Cartórios realizam os atos necessários no processo de produção e de regularização de assentamentos habitacionais para que as moradias não se tornem, ou permaneçam, irregulares?

    São dois Cartórios que realizam estes atos, o de Notas e o de Registro de Imóveis. Os Cartórios de Notas são aqueles que fazem as escrituras de compra e venda de imóveis (contratos). Fazem também procurações, autenticam fotocópias e reconhecem assinaturas, entre outros serviços.

    Os Cartórios de Registro de Imóveis se ocupam dos registros dos contratos de transferência de propriedade dos imóveis, sejam eles realizados pelos Cartórios de Notas, por solicitação das partes envolvidas, sejam eles realizados pelos agentes financiadores, tais como bancos, CDHU, COHAB etc. Os Cartórios de Registro de Imóveis também são responsáveis pela abertura de matrículas de uma propriedade, como pelas averbações, entre outros. A certidão do imóvel expedida pelo Registro de Imóvel informa quem é o proprietário, a situação do imóvel e se existem ônus sobre o bem (hipoteca, penhora, usufruto etc.).


    Perguntas Frequentes sobre o Programa Vila Dignidade

    38. O que é o Programa Vila Dignidade?

    O Programa Vila Dignidade consiste na construção de moradias especialmente projetadas para as pessoas idosas, levando em conta os parâmetros do desenho universal, em núcleos horizontais de até 24 unidades, com centro de convivência e área de lazer. Esses núcleos contarão com permanente acompanhamento social visando atender às necessidades e promover o bem-estar dos idosos.

    39. Quais os principais objetivos do Programa Vila Dignidade??

    Os objetivos principais são: viabilizar moradia digna para o idoso independente, prevenir o asilamento e fortalecer o protagonismo dos municípios em seu papel de provedores e articuladores dos serviços necessários à atenção integral ao idoso.

    40. Quem poderá participar?

    Os idosos deverão:

    • ter 60 anos ou mais;
    • ser independentes para a realização das tarefas diárias;
    • possuir renda mensal de até dois salários mínimos;
    • não possuir vínculos familiares sólidos ou ser sós;
    • morar há pelo menos dois anos no município.

    Casais idosos em situação de vulnerabilidade social também poderão ser atendidos.

    41. Os idosos vão pagar pela moradia?

    Não, uma das cláusulas do convênio com a Prefeitura garante a gratuidade do atendimento.

     
    42. Quais são os partícipes do Programa Vila Dignidade?

    O Programa Vila Dignidade é uma parceria entre a Secretaria Estadual da Habitação, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, a Secretaria Estadual da Cultura, o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo e as Prefeituras dos municípios paulistas.

    43. Quais as atribuições dos partícipes estaduais?

    SECRETÁRIA DA HABITAÇÃO:

    • destina e repassa recursos financeiros à CDHU para a execução dos núcleos de moradias, incluindo o mobiliário das áreas comuns;
    • faz o acompanhamento técnico e financeiro;
    • se articula com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a promoção de ações integradas, contribuindo para o fortalecimento e a ampliação da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

    CDHU:

    • elabora os projetos e especificações técnicas;
    • contrata e executa as obras e serviços;
    • doa para a Prefeitura o terreno com as obras de edificação, urbanismo e paisagismo, incluindo os equipamentos do mobiliário das áreas comuns, quando o terreno for de sua propriedade.

    SEADS:

    • aprova o Projeto Social da Prefeitura;
    • presta assessoria técnica à Prefeitura na execução do Projeto Social;
    • monitora e avalia a processo de gestão social municipal;
    • se articula com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil para promoção de ações integradas, contribuindo para o fortalecimento e a ampliação da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
     
    44. Qual o papel das Prefeituras?

    O papel das Prefeituras é fundamental. Elas deverão: • identificar e selecionar beneficiários de acordo com os critérios estabelecidos;

    • aprovar a legislação pertinente e os projetos junto aos órgãos competentes;

    • elaborar um Projeto Social conforme modelo e diretrizes estabelecidos pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

    • realizar a gestão social dos núcleos do Vila Dignidade;

    • criar ou reativar o Conselho Municipal do Idoso;

    •realizar articulação com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil com vistas à promoção de ações integradas, contribuindo para o fortalecimento e a ampliação da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

    45. Como serão os núcleos habitacionais?

    O projeto da residência foi elaborado segundo parâmetros de desenho universal, com acessibilidade total e priorizando a autonomia de uso e a segurança dos ambientes. A unidade habitacional possui 39 m² de área útil, sendo composta por uma sala conjugada com cozinha, um dormitório, banheiro, área de serviço e uma pequena área externa nos fundos que pode ser utilizada como jardim ou horta. E a área comum prioriza o uso coletivo do espaço, tratado com um projeto paisagístico diferenciado, disponibilizando um ambiente agradável para uso contínuo, e que possa ser utilizado tanto para atividades de lazer como para contemplação, com o cuidado de não deixar uma atividade interferir na outra.
    Vários itens de segurança e acessibilidade fazem parte do projeto, como barras de apoio, pias e louças sanitárias em altura adequada, portas e corredores mais largos, interruptores em quantidade e altura ideais, rampas e pisos antiderrapantes, entre outros. Recursos de acessibilidade também serão instalados nas áreas comuns para facilitar a locomoção e dar segurança e conforto ao idoso.O núcleo conta ainda com um salão para atividades conjuntas, como festas, reuniões, cursos, dentre outras.

    46. Como as Prefeituras podem solicitar participação no Programa Vila Dignidade?

    As Prefeituras devem fazer suas solicitações por meio do Sistema de Gestão de Pleitos Habitacionais, acessando o seguinte link do site da SH/CDHU:
    http://www.habitacao.sp.gov.br/governos-municipais/pleitos-habitacionais.asp

    47. Como os idosos interessados podem participar do Programa Vila Dignidade?

     As Prefeituras Municipais são as responsáveis pela identificação e seleção dos beneficiários. Portanto, os interessados devem procurar as Prefeituras para acessar o Programa.

    48. Existe algum núcleo do Programa Vila Dignidade em construção ou previsto para ser construído no município de São Paulo?

    Não, não há nenhum núcleo em construção ou previsto para ser construído no município de São Paulo. Os interessados no Programa devem aguardar. No caso de implantação do Programa Vila Dignidade no município de São Paulo, a seleção será de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo, e será acompanhada de divulgação na mídia.

    49. Onde se podem obter maiores informações sobre o Programa Vila Dignidade?

    No site da SH/CDHU, acessando o link:
    http://www.habitacao.sp.gov.br/programas-habitacionais/programa-vila-dignidade-saiba-mais.asp
    Aí podem ser encontradas informações sobre o Programa, bem como arquivos para download, entre eles o Decreto que institui o Vila Dignidade, o qual traz como anexo um modelo de convênio a ser celebrado entre o Governo do Estado e as Prefeituras.


    Pergunta Frequente sobre o Programa Parceria com Associações e Cooperativas

    50. Participo de uma Associação com o objetivo de obter moradia e quero saber se ela é idônea. Como devo fazer?

    O interessado em participar de uma Associação deve tomar conhecimento prévio dos seguintes documentos:

  • Estatuto da Associação, que expõe os objetivos e como se constitui a organização;
  • Regulamento interno, que deve esclarecer claramente os direitos e os deveres do associado;
  • CNPJ, cuja situação de regularidade pode ser consultada no site “www.receita.fazenda.gov.br”;
  • Atas das reuniões promovidas pela Associação, nas quais devem ser descritos o conteúdo das reuniões e os resultados obtidos.
  • O interessado deve, ainda, obter claras informações sobre a participação da Associação em processos seletivos e/ou habilitações nas diversas instâncias que promovem programas habitacionais em parceria com entidades organizadoras. Deve também ter pleno conhecimento sobre os critérios estabelecidos para seleção, dentre o grupo de associados, daqueles que serão indicados como demanda de programas habitacionais;

    Associações que cobram taxas de seus associados devem expor claramente a que se destinam essas taxas e fornecer recibo de cada pagamento efetuado, discriminando o objeto do pagamento.

    Nenhuma Associação está autorizada a fazer qualquer tipo de cobrança em nome da CDHU.


    Perguntas Frequentes sobre Organização e Áreas Comuns do Condomínio

    51. Qual é o procedimento legal para a criação de um condomínio, qual a documentação necessária, etc.?

    A instituição e constituição jurídica de um condomínio são regulamentadas pela lei federal 4591/64 e pelo Novo Código Civil de 2003 (artigos 1331 e 1358). Os documentos básicos necessários são: Convenção Condominial, Regulamento Interno e ata registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Sempre que há a entrega de empreendimentos da CDHU, averbados ou não averbados (regularizados ou não regularizados), os técnicos da Gerência de Orientação Social (GOS) realizam uma série de reuniões com os moradores para orientá-los quanto à constituição do condomínio. Nestas reuniões é feita a eleição do síndico e corpo diretivo, os moradores são orientados como deve ser feita a Ata da Assembleia de Instalação do Condomínio e o que devem fazer para formalizar o condomínio. Mesmo os empreendimentos não averbados (não regularizados) podem ter um condomínio constituído juridicamente – possuir CNPJ. Para tanto, a GOS possui uma minuta padrão (Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio) com a qual é possível obter o CNPJ junto à Receita Federal.

    52. Como se dá a prestação de contas e despesas de um condomínio? Se houver dúvidas quanto à prestação de contas (cobranças abusivas), o quê os mutuários podem fazer?

    O síndico deve apresentar, ou deixar à disposição, um demonstrativo financeiro detalhado das contas do mês anterior acompanhado dos documentos comprobatórios das entradas e despesas. Informações sobre cotas de condomínio em atraso devem fazer parte deste demonstrativo (ver página 26 e seguintes do Manual do Morador – O condomínio e página 18 do Manual do Síndico). Caso haja dúvidas quanto à prestação de contas do condomínio, ou se o síndico recusar-se a dar informações sobre despesas, é possível destituir o síndico e instituir outro em seu lugar. A eleição de um novo síndico deverá ser feita em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A Convenção Condominial determina como deverá ser a convocação da AGE e os demais procedimentos necessários para destituir o síndico e instituir outro em seu lugar. A GOS não promove o assistencialismo e sim a autonomia dos condomínios, mas se os moradores acharem imprescindível a presença de um técnico da CDHU para orientá-los na reorganização do condomínio é necessário encaminhar um abaixo assinado informando o motivo da solicitação do técnico e o documento deverá ser assinado por 25% dos moradores do condomínio. O abaixo assinado poderá ser recebido pelo Posto e encaminhado para a GOS. É bom lembrar que todas as decisões referentes a um condomínio devem ser tomadas nas assembleias e que todos os moradores têm o dever de acatá-las.

    53. Qual o procedimento para destituir um síndico?

    A Convenção Condominial prevê as obrigações do síndico, se ele não respeitá-las poderá ser destituído. A Convenção também prevê como isto deve ser feito. A GOS não promove o assistencialismo e sim a autonomia dos condomínios. Caso os moradores achem imprescindível a presença de um técnico da CDHU para orientá-los na eleição de um novo síndico é necessário encaminhar um abaixo assinado informando o motivo da solicitação do técnico e o documento deverá ser assinado por 25% dos moradores do condomínio. O abaixo assinado poderá ser recebido pelo Posto e encaminhado para a GOS. É bom lembrar que todas as decisões referentes a um condomínio devem ser tomadas nas assembleias e que todos os moradores têm o dever de acatá-las.

    54. A CDHU disponibiliza técnicos para ajudar a organizar ou regularizar um condomínio? Como fazer para obter este auxílio?

    Sempre que há a entrega de empreendimentos da CDHU, averbados ou não averbados (regularizados ou não regularizados), os técnicos da Gerência de Orientação Social realizam uma série de reuniões com os moradores para orientá-los quanto à constituição do condomínio. Nestas reuniões é feita a eleição do síndico e corpo diretivo, os moradores são 3 orientados como deve ser feita a Ata da Assembleia de Instalação do Condomínio e o que devem fazer para formalizar o condomínio. Mesmo os empreendimentos não averbados (não regularizados) podem ter um condomínio constituído juridicamente – possuir CNPJ. Para tanto, a GOS possui uma minuta padrão (Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio) com a qual é possível obter o CNPJ junto à Receita Federal. (ver páginas 26, 27 e 28 do Manual do Morador – O condomínio). A GOS não promove o assistencialismo e sim a autonomia dos condomínios. Caso os moradores achem imprescindível a presença de um técnico da CDHU para orientá-los na reorganização do condomínio é necessário encaminhar um abaixo assinado informando o motivo da solicitação do técnico e o documento deverá ser assinado por 25% dos moradores do condomínio. O abaixo assinado poderá ser recebido pelo Posto e encaminhado para a GOS.

    55. A CDHU indica síndicos?

    Não. A CDHU nunca indica o síndico, no máximo acompanha a sua eleição, quem escolhe o síndico são os moradores. Nas assembleias é necessário que estejam presentes 50% mais 1 moradores, se não houver quorum, pode ser feita uma segunda chamada (em geral uma hora mais tarde) e as decisões poderão ser tomadas por aqueles que estiverem presentes, independentemente do número de condôminos (muitas vezes apenas três ou quatro moradores comparecem às reuniões). Mesmo que uma minoria tenha tomado decisões importantes para o cotidiano do condomínio, as decisões tomadas na assembleia são definitivas e todos devem acatá-las. É bom lembrar que têm direito a voto apenas os moradores que estão em dia com as despesas condominiais.

    56. A CDHU pode, legalmente, tomar alguma medida contra mutuários que não pagam o condomínio (empreendimentos averbados e não averbados)?

    Não. Quem tem esta prerrogativa é a assembleia dos condôminos. Se o síndico se recusar a tomar as medidas cabíveis contra o(s) devedor(es) — é dele a responsabilidade legal de fazê-lo —, então será necessário fazer uma assembleia para destituir o síndico e instituir um novo que arque com as responsabilidades inerentes ao cargo. A CDHU segue o que está determinado na lei federal 4591/64 e no Novo Código Civil de 2003 (artigos 1331 e 1358) e não cabe à CDHU tomar qualquer medida contra os maus pagadores.

    57. Em empreendimentos não averbados, o condomínio pode acionar judicialmente os devedores?

    Mesmo os empreendimentos não averbados (não regularizados) podem ter um condomínio constituído juridicamente – possuir CNPJ. Para tanto, a GOS possui uma minuta padrão (Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio) com a qual é possível obter o CNPJ junto à Receita Federal (ver páginas 26, 27 e 28 do Manual do Morador – O condomínio). A Convenção Condominial determina as multas e sansões para os não pagadores. Depois de esgotadas as determinações da 4 Convenção Condominial, o síndico — é dele a responsabilidade legal de fazê-lo — tem o dever de acionar judicialmente os devedores. Nos empreendimentos averbados, o imóvel devedor pode ir a leilão, mas primeiro é preciso esgotar todas as determinações legais.

    58. Existe previsão legal para a cobrança de multas por excessos cometidos por condôminos em eventos (festas, churrascos) feitos no prédio ou no estacionamento?

    O Regulamento Interno é a parte da Convenção Condominial que estabelece as normas de convivência entre os moradores, disciplina o uso das áreas comuns e estabelece multas no caso de descumprimento das normas definidas.

    59. O que fazer em relação aos “vizinhos barulhentos”?

    O Regulamento Interno é a parte da Convenção que estabelece as normas de convivência entre os moradores e estabelece multas no caso de descumprimento das normas definidas na Convenção Condominial. Se o regulamento do condomínio não prevê multas para os casos de vizinhos com “comportamento anti-social” isto deverá ser discutido pela assembleia na próxima reunião condominial.

    60. A instalação de antena de TV, TV a cabo e outros serviços pode ser impedida pelo síndico? Como agir se um síndico impedir que o serviço seja feito?

    Não. O síndico não pode impedir que melhorias sejam feitas no prédio. Mas a decisão de contratar um determinado serviço deve ser tomada pela assembleia e o serviço deveria ser feito apenas por técnicos especializados para evitar problemas futuros como infiltrações, uso irregular da fiação existente e conflito com o pára-raios. Caso o síndico se recuse a assumir as responsabilidades inerentes ao seu cargo, então será necessário fazer uma assembleia para destituir o síndico e instituir um novo síndico. (ver itens 3 e 4)

    61. Como agir quando alguns moradores querem contratar uma administradora para organizar o condomínio e individualizar a água e outros não querem?

    Quem tem a prerrogativa de contratar ou não uma administradora ou decidir pela individualização da água é a assembleia dos condôminos. Os interessados em contratar uma empresa para administrar o condomínio devem tentar convencer os demais das vantagens da terceirização do serviço (ver páginas 19 e seguintes do Manual do Síndico). Mas a assembleia é soberana. É bom lembrar que têm direito a voto apenas os moradores que estão em dia com as despesas condominiais

    62. Como proceder para individualizar a água em empreendimentos antigos?

    Quando os moradores de algum conjunto habitacional mostrarem interesse em individualizar a água, é necessário, primeiro, procurar a companhia de fornecimento de água do município (DAEE, SAE, SEMASA, SABESP, etc) para obter informações e especificações sobre a individualização da água e 5 substituição dos relógios. Os moradores deverão também fazer um pedido formal de individualização, com a concordância de 25% dos condôminos. Os dois documentos: informações da companhia de água do município e o pedido dos condôminos deverão ser encaminhados para a GOS

    63. Quando problemas de manutenção de um apartamento causam danos em outro, como proceder para acionar o responsável? E se o morador se recusar a fazer o reparo? E se o síndico se recusar a participar da mediação?

    Em primeiro lugar é preciso verificar se não se trata de um problema da coluna d’água do edifício, se for o caso, a responsabilidade do conserto é do condomínio, ou seja de todos os moradores. Se o síndico (ou o representante que recolhe as taxas) se recusar a mediar a negociação ou faltar com suas obrigações o condômino prejudicado deve procurar a Defensoria Pública – o amparo da lei – e exigir que os consertos necessários sejam feitos (ver página 6 e seguintes do Manual de Conservação e Melhorias). É fundamental que a reclamação e a negociação sejam feitas com isenção de ânimos (“com a cabeça fria”).

    64. O síndico pode impedir que portas e janelas sejam trocadas?

    Sim. As portas e janelas instaladas nos prédios da CDHU estão de acordo com os projetos aprovados e as normas regulamentadas por leis municipais, portanto não podem ser trocadas por modelos diferentes dos já instalados, a não ser que a substituição seja uma decisão coletiva, tomada em assembléia que deverá procurar a prefeitura e verificar se a alteração pode ser feita.

    65. É possível trocar portas e janelas? Como deve ser feito?

    As portas e janelas instaladas nos prédios da CDHU estão de acordo com os projetos aprovados e as normas regulamentadas por leis municipais, portanto não podem ser trocadas por modelos diferentes dos já instalados, a não ser que a substituição seja uma decisão coletiva, tomada em assembléia que deverá procurar a prefeitura e verificar se a alteração pode ser feita.

    66. Quando um imóvel está vago, a CDHU arca com o pagamento da taxa de condomínio? O que fazer nestes casos?

    Se o imóvel não estiver invadido, tampouco comercializado, a CDHU arca com as despesas de condomínio. É necessário verificar com a GAH responsável a real situação do imóvel e, se de fato se tratar de um imóvel vago (não comercializado), entrar em contato com a GOS para que seja efetuado o pagamento. O responsável pela cobrança é o síndico que deverá apresentar alguns documentos (ata de eleição do síndico, CNPJ, boletos com a discriminação das despesas).

    67. Alguns conjuntos estão sendo reformados pela CDHU. Como fazer para obter este serviço?

    Os empreendimentos que estão sendo averbados (regularizados) muitas vezes precisam de reformas para adequação à legislação vigente, estes estão sendo reformados. É bom lembrar que a conservação (manutenção), melhorias e reformas nos condomínios são de responsabilidade dos moradores e que esta é uma boa maneira de valorizar e conservar todo o condomínio e o próprio apartamento.

    68. A CDHU oferece assessoria na construção ou reforma de muros dos conjuntos habitacionais?

    A CDHU não oferece nenhum tipo de assessoria ou consultoria em obras ou reformas externas às unidades habitacionais. As obras externas à unidade habitacional são de inteira responsabilidade do mutuário ou do condomínio. As obras ou reformas externas devem seguir as normas técnicas vigentes no país e as leis do município. Devem, obrigatoriamente, ter um responsável técnico pelo projeto e pela execução do projeto (engenheiro ou arquiteto). A responsabilidade civil por problemas que venham a ocorrer serão do responsável técnico pela obra. Obras que causem interferência na unidade devem ser aprovadas pela CDHU e cada caso deverá ser analisado.

    69. É possível colocar grades nas portas utilizando espaço da escada?

    Não. Os bombeiros não permitem a obstrução das escadas. As grades devem ser colocadas do lado de dentro (ver página 11 do Manual do Morador – O condomínio).

    70. Onde não há a individualização da água, é possível fazer algo para que os bons pagadores não paguem pelos maus?

    O síndico – representante legal do condomínio – deve procurar a empresa responsável pela distribuição de água e reclamar.

    71. Como é organizado o uso das lixeiras? De quem é a responsabilidade da limpeza?

    Alguns cuidados mínimos são necessários para descartar o lixo doméstico: • colocar o lixo doméstico na lixeira perto do horário em que a coleta é feita; • verificar se o saco de lixo não está furado e se está bem fechado; • as lixeiras devem ser lavadas periodicamente • se o condomínio ou prédio não contratou alguém para fazer a limpeza, é necessário que os moradores se organizem para fazêla. (ver folheto Sobre o Lixo Doméstico).

    72. Plantas e enfeites podem ser colocados nas áreas comuns?

    As áreas comuns, como o nome diz, são de uso comum a todos os moradores e devem ser utilizadas de modo a não prejudicar os outros moradores. As escadas e as áreas de circulação não devem ser obstruídas. 7 As normas de utilização das áreas coletivas devem ser estabelecidas em assembleia (ver página 28 e seguintes do Manual de Conservação e Melhorias).

    73. Como fazer para podar ou retirar árvores do condomínio?

    A responsabilidade pela conservação do terreno onde está o conjunto é dos condôminos (equipamentos, calçamentos, vegetação), portanto a responsabilidade é dos moradores do condomínio. Para retirar ou podar árvores em terrenos de propriedade privada, o morador deve obter a autorização, mediante solicitação por escrito, na prefeitura (na capital - Praça de Atendimento da Subprefeitura do bairro). A solicitação deve expor os motivos pelos quais se deseja retirar a árvore (ou árvores) e informar a espécie da árvore. Deve ser anexados, também, croquis de localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e do comprovante de endereço (conta de água ou luz). A autorização será concedida somente após vistoria do local que será feita por um engenheiro agrônomo. Quando da solicitação, os croquis de localização das árvores ou carne do IPTU são dispensáveis, mas o endereço completo e os motivos para a retirada das árvores são fundamentais. O pedido será protocolado. Na cidade de São Paulo, o acompanhamento do protocolo poderá ser feito pelo 156 (telefone de informações da prefeitura). Após a aprovação da retirada das árvores, os interessados deverão contratar uma empresa ou pessoal capacitado para executar o serviço. As despesas correm por conta dos interessados. A derrubada de árvores sem a autorização prévia é passível de multa. Em caso de árvores em que há o risco iminente de queda, o Corpo de Bombeiros deverá ser acionado.

    74. Como demarcar as vagas do estacionamento? Elas podem ser individualizadas? Um morador pode ter mais de uma vaga?

    As vagas de estacionamento foram demarcadas pela CDHU quando da entrega do empreendimento. A área do estacionamento é de uso comum e deve ser usada por todos os moradores. A assembleia deve determinar como será o uso: sorteio ou rodízio. A área pertence a todos, por isso não é permitido fixar uma vaga para nenhum morador (é proibido colocar qualquer tipo de placa). Não existem vagas para todos (ver folheto Sobre o uso do Estacionamento). Todos os problemas referentes às vagas de estacionamento e uso das áreas comuns devem ser resolvidos pela assembleia dos condôminos.

    75. O que fazer nos casos em que as garagens foram construídas sem obedecer nenhum padrão? A CDHU vai ao conjunto para derrubar as garagens ou isto deve ser feito pelo condomínio?

    As vagas de estacionamento foram demarcadas pela CDHU quando da entrega do empreendimento. A área do estacionamento é de uso comum e deve ser usada por todos os moradores. A assembleia deve determinar como será o uso: sorteio ou rodízio. 8 A área pertence a todos, por isso não é permitido fixar uma vaga para nenhum morador (não é permitido colocar nenhum tipo de placa). Não é permitido apagar as demarcações feitas pela CDHU. Não é permitido apagar a demarcação indicativa de vaga para portadores de deficiência. Cabe à assembleia tomar as providências necessárias para garantir o direito de todos os moradores (se for o caso, as seguintes providências podem ser tomadas: advertir verbalmente o morador, advertir por escrito, multar ou abrir um processo contra o infrator – nesta ordem). Não existem vagas para todos (ver folheto Sobre o uso do Estacionamento).

    76. A quem pertencem as vagas do estacionamento?

    A área do estacionamento é coletiva, pode ser usada por todos os moradores, mesmo aqueles que não possuem carro (o morador pode vir a comprar um). A área pertence ao condomínio, por isso não é permitido estabelecer uma área fixa para cada morador. A assembleia deve determinar como será o uso do estacionamento. As vagas de estacionamento foram demarcadas pela CDHU quando da entrega do empreendimento e não podem ser remarcadas. Todos os problemas referentes às vagas de estacionamento e uso das áreas comuns devem ser resolvidos pela assembleia dos condôminos (ver folheto Sobre o uso do Estacionamento).

    77. É possível cobrir as vagas do estacionamento?

    Não é permitido cobrir a área de estacionamento porque isto altera o projeto original do condomínio. Se o empreendimento não for regularizado, as coberturas deverão ser destruídas. Se o empreendimento for regularizado, é possível procurar a prefeitura e verificar que tipo de construção/alteração poderá ser feita.

    78. O que fazer quando um morador “libera” vagas de garagem para não moradores? É possível cobrar aluguel de uma vaga?

    A área do estacionamento é de uso exclusivo dos moradores do condomínio. Casos de desvio devem ser resolvidos pela assembleia a quem cabe decidir sobre as providências necessárias para garantir o direito de todos os moradores (se for o caso, as seguintes providências podem ser tomadas: advertir verbalmente o morador, advertir por escrito, multar ou abrir um processo contra o infrator – nesta ordem). Ver folheto Sobre o uso do Estacionamento.

    79. Quando o CAC e as áreas coletivas são monopolizadas por um único morador (usada para comércio/moradia), o que fazer?

    O CAC e as áreas coletivas do condomínio são de uso comum e exclusivo dos moradores do condomínio e cabe à assembleia determinar as formas de uso dessas áreas. Eventuais desvios ou abusos deverão ser punidos conforme estabelecido em assembleia.

    80. Quando não há síndico, quem fica responsável pela entrega da correspondência?

    A decisão cabe a cada condomínio. Os moradores devem ser responsáveis por decidir qual a melhor forma de distribuir a correspondência. Se houver muitos problemas, isso pode ser um tema discutido em assembleia.

    81. É possível fechar as áreas comuns do empreendimento com portões e grades? Como isso pode ser feito? Sobre quem recaem os custos?

    Alterações que modifiquem o projeto da CDHU e que contrariem as especificações técnicas das plantas oficiais não podem ser feitas, elas podem dificultar ou impedir a obtenção de Habite-se, Registro em Cartório e regularização/averbação dos imóveis. Um bloco não pode ser separado do restante do conjunto por muros/cercas. Se os moradores quiserem cercar o conjunto com um muro, isto deverá ser decidido em assembleia e o custo recairá inteiramente sobre os moradores. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, as cercas e alambrados são mais seguros que os muros.

    82. O que fazer em caso de identificação de pontos de tráfico drogas?

    Procurar a Secretaria de Segurança Pública para denunciar o ponto de tráfico. É bom lembrar ao morador que ele não deve comentar com ninguém que fez/fará a denúncia e nunca deverá usar o telefone de casa para fazer a denúncia.

    83. Como coibir a ação de marginais?

    Em casos de problemas com menores de idade, o Conselho Tutelar deverá ser procurado, outros problemas deverão ser tratados com a Secretaria de Segurança Pública. É bom lembrar ao morador que ele não deve comentar com ninguém que fez/fará a denúncia e nunca deverá usar o telefone de casa para fazer a denúncia.

    84. O que fazer quando houver invasões?

    Avisar a CDHU o mais rápido possível. Se ficarmos sabendo antes de 24 horas, podemos tirar os invasores sem ação judicial.

    85. É possível fazer a troca de Unidade Habitacional?(interesse/necessidade/segurança)

    Cada caso será analisado. A orientação da GOS é que se faça um relatório detalhado da situação, se possível, anexando documentos que comprovem/atestem a solicitação. O relatório e documentos devem ser encaminhados por FA para a GOS.

    86. Quando há ocupação irregular (invasão, locação...) o jurídico é acionado, mas estes imóveis oneram o condomínio e causam constrangimentos aos síndicos/administradores. O que fazer, o Social também deve ser avisado da invasão?

    Não é necessário comunicar ao Social os casos de ocupação irregular uma vez que o Jurídico já cuida disso. Os problemas causados pelos invasores devem ser resolvidos pela assembleia dos condôminos. Quando o imóvel for retomado, as dívidas de condomínio serão pagas pela CDHU, mas precisarão ser comprovadas com documentos. O responsável pela cobrança é o síndico que deverá apresentar os documentos comprobatórios (ata de eleição do síndico, CNPJ, boletos com a discriminação das despesas).