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Provimento feito com apoio do Cidade Legal agiliza atividade cartorial

19/12/2017

O Provimento CGJ nº 51, publicado nesta terça-feira (19/12), no Diário Oficial do Estado, adequou as Normas de Serviço dos Cartórios de Imóveis à Lei nº 13.465, de 2017, priorizando o registro eletrônico da regularização. Além de estabelecer prazos mais céleres e rígidos para a conclusão da fase registral, o provimento permite que as famílias possam, enfim, ter a tão sonhada propriedade de suas casas em apenas 60 dias. O documento foi elaborado com o apoio do Programa Estadual de Regularização Fundiária Cidade Legal.

Com a aplicação deste novo ato normativo, haverá mais rapidez na tramitação dos processos de regularização dentro dos Cartórios, sem afastar a segurança jurídica inerente à atividade registral. A medida possibilitará dobrar o número de regularizações fundiárias no ano de 2018. Em 2017, foi realizada a regularização registral de mais de 350 bairros em todo o Estado. 

Para elaborar a nova normativa, foi formado em agosto passado um Grupo de Trabalho. O grupo foi composto pelos coordenadores do Programa Estadual de Regularização Fundiária Cidade Legal Geninho Zuliani e Renato Góes, além de oficiais de Registro de Imóveis indicados pela ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e pelo IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

A iniciativa partiu de uma provocação do secretário de Estado da Habitação, Rodrigo Garcia, e por determinação do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças. “Tínhamos a necessidade de elaborar uma minuta de provimento para tornar a regularização fundiária urbana mais rápida e eficiente nos 317 Cartórios de Imóveis existentes no Estado”, explica o secretário Rodrigo Garcia. 

Agora, o envio de documentos, plantas, memoriais e aprovações dos órgãos públicos será realizado de forma eletrônica, informatizada, por meio da Central de Registros Eletrônicos da ARISP. Procedimentos que demoravam anos para que fossem concluídos deverão ser finalizados em até 60 dias. “Já as famílias, que só podiam ter a posse reconhecida, conseguirão, finalmente, em pouquíssimo tempo, o título definitivo de propriedade”, destaca o secretário. “As novidades trazidas pelo Provimento 51 beneficiam também as famílias já tituladas pela legitimação de posse. Elas poderão receber do Poder Público a legitimação fundiária”, completa. 

Segundo o coordenador do Cidade Legal, Geninho Zuliani, as novas regras estão valendo desde terça-feira (19/12/2017), vinculando todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado como se Lei fosse. "Com a possibilidade do envio eletrônico do processo de regularização fundiária somado às inovações legislativas trazidas pela Lei 13.465, o Cidade Legal conseguirá se fazer presente de forma muito mais ágil em todo o Estado, beneficiando as pessoas que necessitam deste apoio para que sejam reconhecidas como cidadãs e para que recebam a proteção da lei sobre seus lares, que só é conferida com o registro da propriedade nos Cartórios de Imóveis", afirma Renato Góes, consultor em Regularização Fundiária do Programa Cidade Legal.

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