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Nova Lei de Regularização facilita processo de entrega de títulos

29/09/2017
A entrega de 428 títulos de propriedade às famílias de Morrinhos III, na cidade do Guarujá, Baixada Santista, na manhã desta sexta-feira (29/9), é um exemplo de como o empenho do Ministério das Cidades na aprovação da nova legislação de regularização fundiária valeu a pena. "É muita felicidade. Eu nunca imaginaria ter uma casa regularizada. Eu e meu filho temos um lugar que podemos chamar de nosso", agradeceu, durante a cerimônia de entrega, a aposentada Ceilma Caldas de Aquino, 60 anos, 20 deles vividos em Morrinhos. 
  
“Esta é uma lei que veio para desburocratizar a emissão da escritura. A cidade do Guarujá é a primeira do Brasil que está fazendo o uso da Legitimação Fundiária. A nossa obrigação, além de construir casas para famílias de baixa renda, é também dar tranquilidade para quem já tem casa”, explicou o secretário da Habitação do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, durante o evento. O prefeito Valter Suman, também presente, reforçou essa compreensão: “Antes, essas famílias tinham a posse. A partir de agora, serão legítimas proprietárias de suas casas, beneficiadas pela nova lei.” 
  
A nova lei (13.465/2017) é um marco na legislação, pois cria o instituto jurídico de transferência da propriedade, denominado “legitimação fundiária”. Na prática, esse instrumento legal desburocratiza o processo da regularização fundiária. Por meio dele, o Poder Público pode reconhecer a propriedade de forma originária, como promotor da ação, inclusive sobre bem público, de ocupantes de lotes regularizados. Não é mais necessária, assim, a confecção de título individualizado, a decisão judicial, a anuência do antigo proprietário ou o pagamento de tributos, por exemplo. 
  
Antes da nova lei, apesar dos esforços do Poder Público, a quantidade de obstáculos impostos pelo processo de emissão de títulos de propriedade à população residente em áreas regularizadas era tamanha que, efetivamente, apenas 14% das matrículas abertas foram transferidas para os reais proprietários. 
  
Abaixo, alguns exemplos práticos do que mudou a partir da nova lei: 
 
ANTES
AGORA
Somente títulos de posse eram dados às famílias
Títulos de posse e propriedade são concedidos às famílias
Quatro fases, sem prazo para conclusão, para emitir o registro de regularização fundiária do imóvel
Fase única, com prazo máximo de 120 dias para conclusão do registro da regularização fundiária do imóvel
Eram cobrados R$ 50, em média, por certidão de matrícula do imóvel para ciência dos vizinhos
Certidões de matrícula do imóvel aos vizinhos são gratuitas, custeadas pelo cartório
Era necessário comprovar quatro requisitos: tipo de moradia, maioria da população de baixa renda, tempo mínimo de ocupação, Zona Especial de Interesse Social
É necessário comprovar somente que a maioria da população é de baixa renda
Somente permitido para núcleos de moradia
Quaisquer núcleos com usos e características urbanas (como distritos industriais)

Cidade Legal
O programa Cidade Legal é braço operacional da Secretaria de Estado da Habitação responsável por acelerar e desburocratizar a regularização e averbação de unidades habitacionais, sem custo aos moradores. Por meio dele, a pasta oferece apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana. Além disso, a iniciativa oferece assessoria para intermediar o registro dos projetos de regularização fundiária urbana nos registros de imóveis.

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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