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Conselho Gestor do Fundo Garantidor Habitacional

O Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 2008, publicou a Lei Estadual n° 12.801, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 53.823/2008, estabelecendo as condições para a participação do Estado no SNHIS  Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, por meio dos instrumentos: CEH – Conselho Estadual de Habitação, instalado em 2 de dezembro de 2010, CGFPHIS – Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, instalado em 15 de dezembro de 2010, e CFGH – Conselho do Fundo Garantidor Habitacional.

 O Conselho Gestor do Fundo Garantidor Habitacional busca garantir operações de crédito e o risco de performance, equalizar taxas de juros e conceder aval e apoio às operações de securitização de recebíveis. É um modelo inovador de articulação entre o Poder Público e demais agentes promotores e financeiros.

 

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