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Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social

O Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 2008, publicou a Lei Estadual n° 12.801, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 53.823/2008, estabelecendo as condições para a participação do Estado no SNHIS  Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, por meio dos instrumentos: CEH – Conselho Estadual de Habitação, instalado em 2 de dezembro de 2010, CGFPHIS – Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, instalado em 15 de dezembro de 2010, e CFGH – Conselho do Fundo Garantidor Habitacional.

Atribuições

Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – Estabelece diretrizes e critérios de alocação dos recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, observando o disposto na legislação de regência e nas políticas habitacionais do Estado, direcionadas à população de baixo poder aquisitivo.

CGFPHIS estabelece ainda condições para o aporte de recursos e subsídios combinados com os recursos federais, permite articular a aplicação dos investimentos públicos em habitação e fomenta a participação dos atores privados.

Secretária-executiva do CGFPHIS

Annamaria Martins Brandão Furlani Braia
Telefone: (11) 3638-5147

 

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